Detido agente da PRM por alegada prática de agiotagem na Beira

DESTAQUE POLÍTICA
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Um agente da Polícia da República de Moçambique (PRM) encontra-se detido nas celas da 1.ª Esquadra da cidade da Beira, província de Sofala, indiciado pelo crime de agiotagem, uma prática ilegal amplamente disseminada, mas raramente exposta no espaço público.

Jossias Sixpence, Beira

De acordo com um comunicado do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala (GPCCS), a detenção ocorreu na manhã do dia 26 de Fevereiro de 2026, por volta das 7h30, nas imediações de uma agência do Banco Comercial e de Investimentos (BCI), localizada no Hotel Embaixador, na cidade da Beira. O suspeito foi surpreendido em flagrante delito quando efectuava levantamentos de avultadas somas de dinheiro numa caixa ATM.

Durante a operação, os investigadores encontraram na posse do agente 38 cartões bancários, distribuídos da seguinte forma: 17 do Banco Internacional de Moçambique (BIM), 11 do BCI, quatro do Standard Bank, nove do First National Bank (FNB) e um do Absa. Foram igualmente apreendidos 69 recibos de transacções efectuadas em diferentes instituições bancárias, bem como um montante em numerário no valor de 104.600 meticais.

Face aos indícios recolhidos, o agente foi imediatamente detido e permanece sob custódia policial, aguardando os trâmites legais subsequentes. O mesmo é indiciado pela prática do crime de agiotagem, previsto e punível nos termos do artigo 300.º do Código Penal, cuja moldura penal varia entre dois e oito anos de prisão, podendo ainda ser aplicada multa correspondente.

O GPCCS apelou à população que se abstenha da prática de actos ilícitos e reforçou a necessidade de denúncia através dos canais oficiais disponíveis, incentivando a colaboração dos cidadãos no combate à corrupção e crimes conexos.

Uma prática silenciosa e enraizada

A agiotagem consiste, em muitos casos, na retenção do cartão bancário e do respectivo código pessoal (PIN) por parte do credor, permitindo-lhe levantar directamente os valores depositados na conta do devedor como forma de pagamento da dívida contraída.

O caso traz à tona uma realidade social persistente. Em várias regiões do País, milhares de cidadãos recorrem à agiotagem para suprir necessidades urgentes, como pagamento de propinas escolares, despesas médicas ou alimentação. A rapidez, a ausência de exigências formais e a flexibilidade nos acordos tornam os agiotas mais atractivos do que as instituições financeiras formais, que exigem garantias e procedimentos burocráticos mais complexos.

Contudo, essa aparente facilidade tem custos elevados. As taxas de juro praticadas no mercado informal frequentemente ultrapassam os limites legais, expondo os devedores a ciclos de endividamento prolongado e vulnerabilidade financeira.

O envolvimento de um agente da PRM neste tipo de prática levanta, entretanto, preocupações adicionais quanto à integridade institucional e ao combate interno a actos ilícitos.

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