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Artimiza Magaia, famigerada influencer digital, pastora, ativista e “membro da Frelimo”, foi hoje condenada pela 2ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, em Gaza, a três meses de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 2.000.000 de meticais (dois milhões de meticais), por caluniar e difamar, nas redes sociais, o empresário e político moçambicano Agostinho Vuma.
Artimiza, supostamente por iniciativa própria ou coagida, decidiu tornar-se a primeira membro da Frelimo a expor assuntos internos do partido como nunca se tinha visto. A acção foi realizada por meio da gravação e divulgação de vídeos em que o alvo principal era Agostinho Vuma, a quem acusava de ter comprado membros para garantir a sua eleição, visto que Vuma foi o mais votado na sessão que elegeu candidatos a candidatos à Assembleia da República (AR) para a actual legislatura.
Perante sucessivos vídeos com várias acusações e ofensas à honra e ao bom nome, Agostinho Vuma viu-se forçado a renunciar à sua intenção de renovar o mandato. Contudo, como forma de salvaguardar a sua imagem, decidiu recorrer à justiça para repor o bom nome, que foi grandemente beliscado por conta das difamações que circularam nas redes sociais em todo o mundo.
Movido pela razão, Agostinho Vuma, junto dos seus advogados, decidiu avançar com uma ação judicial que percorreu os corredores da justiça desde a Procuradoria Distrital de Massingir até à cidade de Xai-Xai. Eis que, no dia 23 de setembro corrente, no Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, na província de Gaza, a máscara de Artimiza Magaia caiu diante do juiz.
A influencer digital, pastora, ativista e membro da Frelimo, que se apresentava como justiceira, surpreendeu os presentes – exceto Vuma e o seu advogado, que já conheciam a verdade – e pediu desculpas numa tentativa de corrigir as acusações grosseiras proferidas contra Agostinho Vuma e, por sinal, sem provas.
Diante do juiz, Artimiza Magaia pediu desculpas, referindo que em nenhum momento foi inimiga de Vuma. Confessou ter agido com fúria porque Vuma se teria metido na sua rivalidade com Daniel Matavele, primeiro secretário da Frelimo ao nível da província de Gaza, sem, no entanto, explicar a referida intromissão.
À data dos factos, Vuma, além de empresário e deputado da Assembleia da República, desempenhava as funções de presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), o que pesou na sua decisão de renunciar à candidatura, em respeito às instituições às quais estava ligado.
Como chefe de família e figura pública com responsabilidades sociais e políticas, avançou com uma queixa-crime, cujo desfecho se conhece agora, no qual pretendia repor o seu bom nome, gravemente atingido pelas ações de Artimiza, que lhe causaram dano reputacional.
“Agiu de forma deliberada, livre e conscientemente, sabendo que a sua conduta é punida por lei, típica do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 233.º do Código Penal”, sustentou o empresário, exigindo de Artimiza Magaia uma indemnização de cinco milhões de meticais.
Julgamento: “Dinheiro de sangue”
No dia 23 de setembro corrente, em audiências na 2ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, Artimiza Magaia, no banco dos réus, tentou dar o ar da sua graça, mas, com o desenrolar do julgamento, viu-se obrigada a recuar. Confirmou ter recebido de Vuma a quantia de 30 mil meticais para apoiar a sua candidatura. Diferentemente do que dizia nos vídeos – que o valor teria sido dado para corromper o processo eleitoral –, declarou perante o juiz que o dinheiro lhe foi entregue cerca de 20 dias antes das eleições, a seu pedido, para financiar deslocações aos distritos durante a campanha para a sua eleição como deputada.
Nos vídeos, Artimiza alegava que não aceitava “dinheiro de sangue” e que, por isso, distribuiu o valor por jovens e senhoras da comunidade que precisavam de ajuda para transporte e outros custos. Questionada sobre por que não devolveu o dinheiro à origem, ficou em silêncio.
Prova das acusações
O juiz da causa convidou a sala a visualizar os vídeos que causaram todo o imbróglio. Ao assistir às suas próprias declarações, Artimiza não se conteve e, em plena audiência, chorou. Não parecia a mesma mulher que, através dos vídeos, desafiava Vuma a ir a tribunal, prometendo provar todas as acusações e afirmando que seria o próprio Vuma a pagar cinco milhões de meticais. O seu semblante já não disfarçava o arrependimento.
Foi nesse momento que Artimiza Magaia pediu desculpas a Agostinho Vuma, reconhecendo que nunca quis beliscar a sua reputação. Admitiu ainda que chegou a candidatar-se por incentivo do próprio Vuma.
Abertura para reconciliação
Agostinho Vuma mostrou-se disposto a perdoar Artimiza, mas recusou dialogar diretamente com ela. Confessou ter ido à justiça com a expectativa de ouvir de Artimiza a revelação de algum mandante, que acredita estar ligado ao atentado que sofreu em junho de 2020.
O Ministério Público aconselhou Artimiza Magaia a não repetir tal conduta. Contudo, o advogado de Vuma foi categórico: “na difamação não há perdão”, tendo invocado o artigo 233.º do Código Penal, que estabelece que “quem difamar alguém publicamente, de viva voz ou por qualquer outro meio de publicação, imputando-lhe um facto ofensivo da sua honra e consideração, é punido com pena de prisão até um ano e multa correspondente”.
O advogado reforçou que o seu constituinte sofreu sérios danos ao seu bom nome, perdeu negócios de somas avultadas e expôs a família ao ridículo. Sublinhou ainda que a arguida, mesmo após o início do processo, continuou a divulgar os vídeos “incendiários” sem nunca provar as suas declarações, o que as qualifica inequivocamente como difamatórias. Por isso, defendeu a condenação de Artimiza no máximo da moldura penal (um ano de prisão) e ao pagamento de cinco milhões de meticais.
Por seu turno, o advogado de Artimiza apresentou uma defesa modesta, baseada no facto de a arguida ser ré primária, de ter pedido desculpas em audiência e prometido não reincidir, solicitando a sua absolvição.
Na leitura da sentença, proferida, hoje, 30 de setembro de 2025, o juiz determinou a pena de três meses de prisão e o pagamento de uma indemnização de 2.000.000 de meticais (dois milhões de meticais).

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