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Banco de Moçambique fixou em seis milhões de meticais o limite anual para pagamentos ao exterior através de cartões bancários, determinando que o valor corresponde ao total agregado por titular em todo o sistema financeiro, independentemente do número de contas, cartões ou canais de transacção, e estabelecendo ainda o bloqueio automático dos cartões assim que o limite for atingido.
O facto foi avançado pelo Banco Central através documento, publicado recentemente: “As pessoas singulares e colectivas só podem efectuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartão bancário até o limite anual equivalente a 6.000.000.00 (seis milhões de meticais)”.
O documento avança ainda que o limite anual corresponde ao valor agregado em todo o sistema bancário nacional, fixado para cada titular independentemente de número de contratos celebrados com “as instituições de crédito, do número de cartões bancários e dos canais de pagamento pelos quais efectua as transações, incluindo os levantamentos em numerário.
Outro destaque vai para o bloqueio dos cartões quando estes atingem o seu limite
“Atingido o limite fixado n°1, todas instituições de crédito devem bloquear os cartões bancários, do mesmo titular, para transações sobre o exterior”.



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