Reestruturação das finanças Municipais: um imperativo político para a verdadeira descentralização e autonomia local em Moçambique

OPINIÃO
Share this

Nilza Dacal

A reestruturação das finanças municipais constitui não apenas uma medida técnica, mas um imperativo político estratégico para consolidar a descentralização efectiva em Moçambique, fortalecer a autonomia das autarquias e aprofundar a democracia local. Em face da fragilidade financeira que ainda afecta várias autarquias, a elevada dependência das transferências do Orçamento do Estado evidencia que a descentralização permanece incompleta, limitando a capacidade das administrações municipais de responder de forma plena às necessidades e aspirações das populações. O quadro legal vigente, estabelecido pela Lei n.º 2/97 (Lei das Autarquias Locais) e pela Lei n.º 1/2008 (Lei das Finanças Autárquicas), carece de actualização para acompanhar as transformações sociais, económicas e tecnológicas do país. Processos como a urbanização acelerada, a expansão da economia digital, a formalização gradual da economia informal e os desafios decorrentes de ciclos eleitorais recentes tornaram evidente a necessidade de modernização das regras de gestão financeira local. Esta realidade sublinha a importância de uma abordagem integrada de reforma, que permita aos municípios operar com maior previsibilidade e sustentabilidade, assegurando o cumprimento das obrigações laborais, a prestação contínua de serviços públicos essenciais e o fortalecimento da legitimidade das instituições locais, promovendo uma descentralização mais funcional e inclusiva, alinhada aos objectivos de desenvolvimento nacional.

Em 2025, relatórios e análises independentes de Organizações Não-Governamentais descrevem um quadro persistente de fragilidade financeira nos municípios, marcado por padrões recorrentes de insustentabilidade em autarquias de diferentes dimensões e orientações políticas. A elevada dependência do Fundo de Compensação Autárquica e de transferências do nível central, frequentemente sujeitas a constrangimentos de tempo e de execução evidencia que a autonomia financeira prevista no quadro legal ainda não se materializou de forma plena. Esta realidade possui implicações institucionais relevantes, na medida em que o actual modelo de financiamento tende a concentrar decisões estratégicas no centro, reduzindo a margem de manobra dos governos locais e limitando o seu potencial de inovação, competitividade e afirmação como polos autónomos de desenvolvimento local.

A menor propensão dos cidadãos para o cumprimento das obrigações fiscais locais, acentuada pelo contexto pós-eleitoral, aliada à limitada capacidade de arrecadação própria, evidencia fragilidades estruturais do modelo actual de financiamento autárquico. A insuficiência de receitas condiciona a capacidade das autarquias para planificar e executar investimentos em infra-estruturas, saúde, educação e saneamento, com impactos directos na qualidade dos serviços públicos e na redução das assimetrias territoriais. Este cenário afecta igualmente a confiança dos cidadãos nas instituições locais e no funcionamento da governação democrática a nível municipal.

Para inverter este cenário, a reestruturação deve ser ambiciosa e politicamente corajosa, com pilares interligados:

  1. Digitalização do cadastro predial e imobiliário: implementação de sistemas integrados e georreferenciados que permitam uma identificação mais precisa da base tributária, promovendo avaliações patrimoniais mais justas e a redução gradual de perdas fiscais estruturais.
  2. Modernização dos mecanismos de arrecadação tributária: desenvolvimento de plataformas digitais de pagamento, incluindo soluções móveis, com interoperabilidade com a Autoridade Tributária, visando o reforço da eficiência administrativa, a rastreabilidade das receitas e a melhoria da confiança dos contribuintes.
  3. Revisão equilibrada das taxas e tributos municipais: adequação dos instrumentos fiscais à capacidade contributiva dos cidadãos e agentes económicos, combinando incentivos à formalização com mecanismos de progressividade e proporcionalidade.
  4. Integração de novas dinâmicas económicas na base tributária local: enquadramento gradual de actividades associadas à economia digital, ao comércio electrónico e aos regimes simplificados para segmentos da economia informal, de forma a ampliar a base fiscal sem comprometer o dinamismo económico.
  5. Reforço da transparência e da prestação de contas: institucionalização de auditorias regulares, divulgação pública dos orçamentos e da execução financeira, bem como a promoção de mecanismos de participação dos cidadãos na definição de prioridades orçamentais.
  6. Capacitação institucional e promoção de parcerias estratégicas: investimento contínuo na formação técnica e administrativa dos quadros municipais e criação de condições favoráveis ao estabelecimento de parcerias público-privadas orientadas para a geração sustentável de receitas.

Adicionalmente, impõe-se a revisão da fórmula de transferências intergovernamentais, de modo a assegurar previsibilidade, critérios objectivos e transparência, associando parte dos recursos ao desempenho na arrecadação própria e à qualidade da gestão financeira, promovendo uma cooperação construtiva e equilibrada entre as autarquias.

A reestruturação das finanças municipais tem uma dimensão política estratégica, pois reforça a autonomia local, aproxima a governação dos cidadãos e melhora a distribuição de responsabilidades entre os diferentes níveis do Estado. Esta agenda está alinhada com o PQG 2025-2029 e a ENDE 2025-2044, ao promover boa governação, eficiência institucional e descentralização efectiva. O fortalecimento gradual da autonomia fiscal contribui para a estabilidade institucional, para práticas de gestão responsáveis e para o desenvolvimento de cidades mais inclusivas e resilientes. A ausência desta reforma mantém uma descentralização limitada, com reduzido espaço para decisão local e maior participação dos cidadãos.

É essencial que o Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), em coordenação com o Ministério da Economia e Finanças, conduza um processo inclusivo e multipartidário de revisão da Lei n.º 1/2008. Este processo deve envolver autarcas, representantes da sociedade civil, do sector privado e da academia, culminando numa nova Lei das Finanças Autárquicas que assegure autonomia fiscal efectiva, mecanismos robustos de transparência e equidade na distribuição de recursos públicos.

A Assembleia da República, como órgão representativo da vontade popular, tem a responsabilidade de priorizar esta agenda, colocando o interesse nacional acima de diferenças políticas e promovendo consensos em torno da modernização da governação local. A reestruturação das finanças municipais constitui um teste significativo à maturidade institucional de Moçambique e representa uma oportunidade para transformar autarquias dependentes em pólos de desenvolvimento autónomos, aproximando o Estado dos cidadãos e consolidando uma descentralização funcional, inclusiva e sustentável. Um compromisso colectivo e decisão política responsável, permite que os recursos arrecadados localmente gerem impactos multiplicadores, contribuindo para um país mais justo, próspero e democraticamente sólido. Por ora, cabe-nos afirmar a descentralização efectiva, reforçar a governação local e promover o progresso inclusivo de todas as cidades do país.

Promo������o
Share this

Facebook Comments