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- Juiz deu razão à Solidariedade Cívica de Moçambique
- PODEMOS intimado a incluir SCM na gestão e na distribuição de benesses do Estado
A 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo proferiu, no passado dia 27 de Fevereiro, uma decisão que promete reacender o debate sobre a seriedade com que o PODEMOS e seu líder, Albino Forquilha, encaram os acordos por si firmados. Após ter sido acusado de traição pelo movimento de Venâncio Mondlane, o PODEMOS viu o juiz José Macaringue julgar parcialmente procedente a providência cautelar intentada pela Associação Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM) e determinou, entre outras medidas, a partilha de documentos financeiros e a inclusão de membros da associação nos órgãos de decisão da parceria que ambos celebraram em Março de 2024.
A história repete-se, mas com novos protagonistas. Depois da polémica que envolveu a quebra de aliança entre Venâncio Mondlane e o PODEMOS, mais uma “paixão” política está estremecida, motivada por traição, com Forquilha e o seu grupo no papel de Judas.
A Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM), organização da qual provêm 15 dos 43 deputados do PODEMOS, jura de pés juntos que reergueu das cinzas aquela formação política quando não tinha nem sede, nem dinheiro, muito menos rumo, e acusa a actual liderança do partido de violar o acordo de coligação que garantiu a entrada de ambos no Parlamento. Entre vários aspectos contestados, consta o facto de não estar a ser operacionalizado o gabinete de gestão comum e aquela associação não ser tida em conta, nem consultada nas decisões que são tomadas.
Diferente de Venâncio Mondlane que decidiu abdicar de qualquer recurso a que tinha direito após desentendimento com a liderança do PODEMOS, a Solidariedade Cívica de Moçambique deciu levar o partido ao banco dos réus e venceu, pelo menos, a primeira batalha.
O litígio, anunciado em exclusividade pelo Evidências e que já durava há vários meses, expõe as entranhas de uma união que terá sido determinante para a projecção do PODEMOS nas últimas eleições gerais, mas que resultou em benefícios para uns e praticamente nada para outros.
É nessa senda de aparente exclusão, que a Solidariedade Cívica de Moçambique decidiu intentar uma providência cautelar e, após ouvir as partes, o Tribunal Judicial de Maputo ordenou ao partido PODEMOS que prestasse contas e incluísse representantes da associação nos órgãos de decisão estratégica da parceria entre as duas entidades.
Na decisão, assinada a 27 de Fevereiro de 2026, o juiz José Macaringue determinou que o partido devia disponibilizar à SCM toda a documentação financeira e orçamental relativa aos fundos recebidos e executados no ano de 2025 no quadro da parceria política. A medida visa permitir a realização de auditorias, a verificação do uso dos recursos conjuntos e a análise necessária para futuras acções no âmbito do acordo entre as partes.
A sentença estabelece ainda que o PODEMOS fica proibido de utilizar de forma unilateral bens, meios logísticos, recursos humanos e financeiros mobilizados no âmbito da parceria até que haja uma decisão final sobre o litígio.
O tribunal determinou, igualmente, que representantes da SCM passem a integrar os órgãos de gestão e decisão estratégica da parceria, conforme previsto no memorando de entendimento firmado entre as partes.
Outra determinação judicial obriga ao cumprimento do princípio de paridade nas nomeações, previsto no memorando. O tribunal ordenou que futuras indicações para cargos relacionados com a parceria incluam representantes indicados pela SCM.
A decisão ganha particular relevância tendo em conta que, dentro de meses, termina o mandato de vogais dos órgãos eleitorais empossados em 2020, abrindo espaço para novas nomeações.
O pedido apresentado pela SCM para o bloqueio das contas bancárias do PODEMOS, incluindo as ligadas ao gabinete do presidente do partido, foi, contudo, rejeitado pelo tribunal. O juiz considerou a medida “desproporcional e não razoável”, sublinhando que a própria requerente reconheceu não dispor de elementos suficientes que justificassem uma providência dessa natureza.
No mesmo despacho, o tribunal condenou o partido liderado por Albino Forquilha ao pagamento das custas processuais, nos termos previstos no Código de Processo Civil. A decisão já foi notificada às partes.
Com esta decisão judicial, a SCM, que praticamente ressuscitou o PODEMOS nas últimas eleições, vê reconhecido pelo tribunal o direito de participar nas decisões estratégicas da parceria, um espaço que, segundo a organização, sempre esteve previsto no memorando de entendimento, mas que Forquilha vinha recusando cumprir.
Uma união que estremeceu quando chegou o dinheiro

De acordo com os autos do processo n.º 58/25-R, ficou provado que a Solidariedade Cívica de Moçambique firmou com o partido de Forquilha um memorando de entendimento com o objectivo de actuar de forma conjunta em processos eleitorais e de mobilização política. A parceria resultou na classificação do partido como a segunda força mais votada nas últimas eleições gerais, o que lhe garantiu a atribuição de recursos públicos e vantagens institucionais.
À luz do memorando, o PODEMOS e a SCM apresentaram uma lista única para a Assembleia da República e para a Assembleia Provincial de Maputo. Como tal, dos 43 deputados do PODEMOS na Assembleia da República, 15 eram membros da associação que chegou a ameaçar abrir a sua própria bancada em face do desalinhamento. Igualmente, 17 membros da SCM ingressaram na Assembleia Provincial de Maputo.
“Não obstante o contributo determinante da Requerente”, lê-se na decisão, o partido de Forquilha “elaborou e aprovou, unilateralmente, o Plano de Actividades e Orçamento para 2025 e o Plano Estratégico 2025-2029, sem fazer constar qualquer previsão orçamental que contemple a participação da SCM”.
O documento judicial sublinha, ainda, que enquanto o partido agora ignorava a parceira, a associação havia cedido, na fase inicial da união, a sua própria sede, meios logísticos, recursos humanos e apoio financeiro para o funcionamento do PODEMOS.
O que diz o memorando?

O acordo, que o tribunal considera ter força probatória plena, estabelecia obrigações claras para ambas as partes: uso comum dos recursos humanos e financeiros, participação conjunta na gestão e execução de actividades e a obrigatoriedade de convite da SCM para todas as reuniões e decisões estratégicas.
No entanto, a associação queixou-se de que o partido não só ignorou estas cláusulas como recusou, de forma reiterada, atender às várias solicitações de encontros feitas pela liderança de Alberto Rui Chiculuveta.
Perante a recusa, a SCM recorreu ao tribunal pedindo uma providência cautelar que obrigasse o PODEMOS a, entre outros pontos, entregar toda a documentação financeira e orçamental de 2025 para uma auditoria, incluir representantes da associação nos órgãos de gestão da parceria e garantir paridade nas próximas nomeações para órgãos do Estado.
O pedido mais drástico, que era o bloqueio das contas do partido, do Gabinete do Presidente do PODEMOS e de todas as contas a ele ligadas, viria a ser indeferido pelo juiz por falta de proporcionalidade.
As manobras dilatórias do PODEMOS que não vincaram no tribunal
Na sua oposição, o partido liderado por Albino Forquilha tentou fazer valer vários argumentos. Começou por apontar a falta de requisitos legais para a providência cautelar, defendendo que a SCM confundia expectativas sem tutela com direitos efectivos. Sublinhou que o memorando não previa a perda de autonomia do PODEMOS e que a gestão da parceria era da responsabilidade exclusiva do partido, através do seu Secretariado-Geral.
Mais ainda, o partido questionou a legitimidade da associação para beneficiar de fundos do Estado destinados a actividades políticas, lembrando que a SCM é uma associação cívica e não uma formação partidária. “Os factos expostos não são dignos de tutela legal”, defendeu-se o PODEMOS.
A defesa invocou ainda a caducidade do direito de acção, argumentando que a SCM esperou oito meses, de Janeiro a Agosto de 2025, para intentar a providência, o que, no seu entender, contrariava o carácter urgente do procedimento. Em resposta, a associação alegou que aguardava, de boa-fé, uma solução amigável ao abrigo da cláusula sétima do memorando, que prevê a resolução de litígios por essa via.
Durante a produção de prova, o PODEMOS tentou ainda anular os depoimentos de três testemunhas, Aristide Timóteo Novela, Filipe Acácio Mabambo e Carlos Tembe, alegadamente por serem deputados da Assembleia da República e não terem obtido autorização prévia da Assembleia ou da Comissão Permanente para depor, conforme exige o artigo 24 da Lei n.º 31/2014.
O juiz acolheu a arguição, considerando que os depoimentos foram prestados sem a devida autorização, e determinou que não seriam considerados na decisão.
Contudo, tal não prejudicou a SCM, uma vez que o tribunal se apoiou na prova documental e nos depoimentos das testemunhas Telma Zacarias Chilundo e Alberto Rui Chiculuveta para formar a sua convicção e condenar o PODEMOS e o seu presidente a reporem os direitos da Solidariedade Cívica.
Na sua fundamentação, o juiz José Macaringue fez uma longa exposição sobre a natureza dos procedimentos cautelares, sublinhando que estes visam prevenir danos e não repará-los. Concluiu estarem preenchidos os requisitos de “fumus boni iuris” (probabilidade séria da existência do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora do processo), dado o comportamento do PODEMOS em excluir a parceira da gestão dos recursos e das nomeações.



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