Justiça moçambicana condenou quatro pessoas acusadas de terrorismo em 2022

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Durante o seu Informe Anual à Assembleia da República, a Procuradora – Geral da República, Beatriz Buchili, tornou público que quatro pessoas acusadas de terrorismo foram julgadas e condenadas a pena que variam entre dois e vinte anos de prisão. Por outro lado, Buchili denunciou a conivência de alguns funcionários instituições, com destaque para o SENAMI, na entrada de cidadãos sem documentos de viagem ou sem registo do seu movimento no sistema migratório.

A Procuradora- Geral da República reconheceu que o país continua a enfrentar ataques terroristas em alguns distritos das províncias de Cabo Delgado Niassa e Nampula, facto que, para além de perdas humanas, resultou na destruição de infraestruturas e deslocação da população dos seus locais de origem.

Em 2022, de acordo com Beatriz Buchili, comparativamente com os 354 processos registados nos 12 meses de 2021, o Ministério Público registou 169 processos contra pessoas acusadas de terrorismo, sendo 55 dos quais tem 145 arguidos em prisão preventiva, 25 com 56 arguidos em liberdade e 89 contra desconhecidos.

A Procuradora – Geral da República referiu que dos processos tramitados 13 recaíram despacho de acusação e os restantes correm termos em instrução preparatória, tendo sido “julgados e condenados quatro arguidos, em igual número de processos, dos quais três de nacionalidade moçambicana e um de nacionalidade tanzaniana” com penas que variam de dois a vinte anos de prisão.

Por outro lado, Buchili denunciou a conivência de alguns funcionários instituições de Estado, com destaque para o SENAMI, na entrada de cidadãos sem documentos de viagem ou sem registo o seu movimento no sistema migratório, referindo que essas acções “dificultam todo o esforço empreendido pelo nosso Estado no combate a esta criminalidade que põe em causa a vida das pessoas e a soberania do próprio Estado”.

O financiamento e recrutamento para o terrorismo referiu, por um lado, há um fluxo “transacções suspeitas de valores, feitas por instituições e indivíduos particulares, através de transferências bancárias e carteiras móveis para alguns cidadãos, localizados em zonas de conflito, na altura ocupadas por terroristas, concretamente, nos Distritos de Mocímboa da Praia, Palma, Nangade, Muidumbe e Macomia.

Por outro, a Procuradoria da República constatou situações que revelam a criação de empresas comerciais de fachada, registadas em nome de cidadãos nacionais, cujo investimento é feito por cidadãos estrangeiros, com a finalidade de repatriamento de divisas, sob forma de aquisição de mercadorias no mercado internacional, numa clara situação de branqueamento de capitais, conducente ao financiamento ao terrorismo.

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