Contrariamente ao que anunciamos em Breking News, afinal, o juiz da 2a Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal NIhamankulu ordenou a repetição de todos os actos do processo eleitoral naquela circunscrição municipal e não recontagem como havíamos avançado.
“Em face de todo o exposto, decide a 2a Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal NIhamankulu, em nome da República de Moçambique em dar provimento ao recurso interposto por existir um vício que afectam liberdade e transparência do processo eleitoral em consequência ordeno a repetição de todos os actos eleitorais que foram realizados nas 64 Assembleias de voto que foram alvo de recurso de contencioso eleitoral”, descreve.
No despacho em nossa posse, o juiz deixa claro que também haverá consequências criminais para os actores envolvidos individualmente, em função do grau de participação no ilícito.
“Entretanto, porque se vislumbra também que se verificara a existência de matéria criminal, ordeno a extracção da copia do auto, e remeta-se ao Ministério Público para o que julgar conveniente”, destacou.
Refira-se que um dos directores envolvidos neste ilícito alegou ter recebido orientação para viciar os resultados do seu superior hierárquico, supostamente porque recebera ordens superiores.
É a primeira vez na história das autarquias no país que tribunais ordenam a repetição do pleito eleitoral ou a recontagem de votos na cidade de Maputo. Curiosamente, isso acontece num ano em que a Renamo reclama ter ganho as eleições de forma esclarecedora.
Refira-se que há pelo menos dois distritos municipais (Ka-Mubukwana e Ka-Mavota – onde houve apagões e recusa de assinatura de editais) onde a Renamo reclama o desaparecimento de editais e actas originais do sufrágio.
Nestes dois distritos municipais, considerados os mais populosos da capital do país, o apuramento foi feito com cópias cujos dados são diferentes dos documentos originais, deixando antever que os resultados intermédios poderão também ser anulados.
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