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CC valida resultados das VI Eleições Autárquicas em Chókwé

O Tribunal Distrital de Chókwé julgou procedente o recurso interposto pela Nova Democracia e anulou as VI Eleições Autárquicas ao nível daquele município da província de Gaza. Insatisfeita com a decisão do daquele Tribunal, a Comissão Distrital de Eleições submeteu um recurso ao Conselho Constitucional que, por sua vez, decidiu pela invalidação da repetição da votação.

No Acordão datado de 23 de Outubro corrente, o Conselho Constitucional explica que cabe exclusivamente a si anular eleições, mas admite avaliar as irregularidades reportadas pelos partidos da oposição em processo próprio.

Depois de analisar o recurso da Comissão Distrital de Eleições em Chókwé, que jura de pês juntos não foi chamada para intervir no processo judicial que culminou com a anulação dos resultados por si tornados públicos e refere que o Tribunal Distrital não tem competências para invalidar as eleições, o CC declarou inválidos e nulos todos os actos praticados pela Comissão Distrital de Eleições de Chókwè.

Por outro lado, a  instituição chefiada por Lúcia da Luz Ribeiro “confirma o despacho do Tribunal Distrital de Chókwè na parte que remete ao Ministério Público os indícios de prática de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais e remete ainda “a ilegalidade da decisão da Comissão Distrital de Chókwè de não credenciar os delegados de candidatura do partido Nova Democracia (ND), para a sua apreciação na fase de validação e proclamação dos resultados eleitorais da autarquia de Chókwè pelo Conselho Constitucional”.

No que diz respeito à ilegalidade que foi usada como prova pela Nova Democracia para pedir a invalidação de resultados, ou seja não credenciação de delegados da sua candidatura, o Conselho Constitucional prometeu pronunciar-se durante a validação e proclamação de resultados

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