Baltazar Fael sugere limitação de mandatos de edis para evitar “redes clientelares”

DESTAQUE POLÍTICA

O investigador do Centro de Integridade Pública (CIP), Baltazar Fael, propõe a limitação dos mandatos para os presidentes de autarquias para um máximo de dois anos, ou seja, uma eleição e uma reeleição. De acordo com Fael, dentre as várias razões que fundamentam tal necessidade está coibir actos de má gestão autárquica, para além do entendimento de que se a manutenção no poder por muitos mandatos não cria as redes “clientelares”, estas redes ocasionam a manutenção dos edis no cargo.

Abanês Ndanda

No quadro da legislação vigente em Moçambique, os edis podem ser eleitos de forma ilimitada, uma vez que a Constituição da República (CR) e a lei ordinária não fixam limites, ao contrário do que acontece para o cargo de Presidente da República (PR), em que existe limitação temporal.

“Esta limitação de mandatos deve ser extensiva a todos os órgãos executivos eleitos, mesmo que o sejam por meio de lista (incluindo os edis). A partir do momento em que os mesmos atinjam o número de mandatos consecutivos permitidos por lei, seja vedada a possibilidade de concorrerem ao mesmo cargo na eleição imediatamente a seguir”, recomenda Fael, sublinhando, em acréscimo, que assim seja mesmo que a eleição tenha sido por partidos políticos diferentes ou grupos de cidadãos.

No newsletter “Anticorrupção” da semana passada por si assinado, Baltazar Fael entende que o parlamento deve legislar especialmente sobre a limitação da renovação de mandatos dos autarcas/edis porque a sua perpetuação no poder propicia o surgimento de redes clientelistas.

 “Não há dúvidas de que a manutenção dos edis por vários mandatos, mesmo com problemas de má gestão, deve, nalguns casos, estar relacionada com a criação de redes clientelares que para sobreviverem necessitam de manter determinado edil/autarca no cargo. Isto faz com que os membros destas redes clientelares sejam continuamente os destinatários dos principais e mais rentáveis negócios municipais, ganhando concursos públicos de valores avultados e obtendo os melhores lotes de terra, dentre outros. Num prisma oposto, existem as razões positivas. Estas alicerçam-se no facto de que a democracia local não precisa de autarcas profissionais”, explica Fael para quem “a notoriedade adquirida por alguém que cumpriu três mandatos, coloca-o em situação privilegiada”, sendo nisto que o exercício de vários mandatos consecutivos acaba por conferir vantagem a quem está no poder, o que faz com que este acabe tendo possibilidade de renovar sucessivamente o respectivo mandato.

Tal como coloca Fael, a limitação de mandatos nem de longe seria algo de todo impensável, uma vez que há registos de democracias muito próximas à moçambicana, que já trilham o mesmo caminho, como são os casos de Portugal, Brasil e Cabo Verde.

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