Tribunal julga improcedente providencia cautelar que pretendia anular actos administrativos de Ossufo Momade

DESTAQUE POLÍTICA
  • VM não conseguiu provar que Ossufo Momade exonerou os delegados políticos depois do dia 17 de Janeiro

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo julgou improcedente a providencia cautelar submetida por Venâncio Mondlane para anular todos actos administrativos praticadas por Ossufo Momade depois do dia 17 de Janeiro do ano em curso, por sinal data em que terminou o mandato de Afonso Dhlakama na liderança da segunda maior força política do país. Em sede do Tribunal, VM não conseguiu provar que Ossufo Momade exonerou os delegados políticos depois do dia 17 de Janeiro.

De acordo com o Juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Eusébio Lucas, as testemunhas apresentadas por Venâncio Mondlane são estranhas ao litígio.

 “Quanto a prova testemunhal, ela consiste num depoimento produzido em juízo, provindo de uma terceira pessoa estranha ao litigio, que se manifesta sobre os factos de que tenha conhecimento e os quais sejam relevantes para a boa decisão da causa”, refere o despacho do processo para posteriormente que as pessoas arroladas por VM como testemunhas não podiam depor porque faziam parte do processo.

“Considerando as restrições impostas nos artigos 617º a 618º do C.P.C, verifica-se sem esforços que este meio de prova é distinto dos depoimentos de parte, enquanto elemento probatório. Depreende-se que o ponto de distinção tem que ver com a qualidade dos sujeitos e intervenientes processuais, visto que ‘estão impedidos de depor como testemunha os que na causa possam depor como parte’, fim da citação”.

Em sede do Tribunal, Venâncio Mondlane não conseguiu provar que Ossufo Momade exonerou e nomeou os novos delegados provinciais assim como distritais depois do dia 17 de Janeiro, daí que julgou improcedente o expediente do mesmo.

“Não mantenho o decretamento da providência cautelar não especificada, com o fundamento de que todos actos estruturantes praticados pelo requerido foram no decurso do mandato dos órgãos eleitos e os outros membros serem chefes de departamentos não eleitos em conferência provincial, como membros da Comissão Política Provincial do Partido REΝΑΜΟ”, lê-se na decisão do Tribunal.

Estranhamente, a decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, datada de 22 de Março do corrente ano, por sinal no mesmo dias que as partes desavindas entraram em acordo para a marcação das datas do Congresso, só foi ratificada e tornada pública no dia 27.

 

 

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