Sociedade civil defende que decisão da concessão do Porto de Nacala deve ir ao debate na AR

DESTAQUE SOCIEDADE
  • Por desconfiança de que possa se tratar de mais uma “bolada de fim-de-ciclo”
  • CIP desconfia que se possa abrir um burraco igual ao das dívidas ocultas
  • Decisão “poderá ser danosa para o país e sobretudo, para o próximo Governo”

O Presidente da República, Filipe Nyusi, revelou, na última semana, que uma parte do Porto de Nacala, localizado na província de Nampula, poderá ser gerida nos próximos tempos pelo Governo malauiano. Segundo o Chefe de Estado, esta decisão visa facilitar as transacções comerciais daquele país. No entanto, o Centro de Integridade Pública (CIP) entende que a concessão do Porto de Nacala devia ser discutida na Assembleia da República por questões de transparência, visto que o actual Governo que está a quatro meses de terminar o mandato deve praticar actos de mera gestão.  Por outro lado, aquela organização da sociedade civil, que aponta que a concessão do Porto de Nacala poderá ser danosa para o país, sobretudo para o futuro governo que sair das eleições que se avizinham, observa que a ausência de legislação para regular este tipo de situação pode colocar em causa a defesa e prossecução do interesse público.

Duarte Sitoe

Moçambique vai concessionar uma área, no porto de Nacala, na província de Nampula, que servirá de terminal de cargas importadas pelo Malawi. De acordo com o Presidente da República, a medida visa dar melhor resposta aos desafios que se colocam no transporte de carga para aquele país vizinho, bem como descongestionar o movimento de camiões.

No entanto, em representação da sociedade civil, o Centro de Integridade Pública olha com alguma desconfiança para decisão do Executivo, defendendo, por isso, que a concessão do Porto de Nacala ao Malawi devia ser antecedida de debate na Assembleia da República.

“A concessão de parte do porto de Nacala ao Malawi, que já se acha prevista, não deve acontecer sem que seja antecedida de amplo debate nacional. Um dos actores centrais deve ser a Assembleia da República (AR), mesmo reconhecendo as fragilidades deste órgão na discussão de assuntos estruturantes para o país. O debate deverá servir para aferir da viabilidade da concessão nos moldes que se pretende que aconteça. Outrossim, é extemporâneo que a concessão aconteça já no final do actual ciclo governativo, mesmo considerando que as negociações para o efeito aconteceram durante o período de governação do Presidente Filipe Jacinto Nyusi (FJN)1. É que por questões de transparência, não existe qualquer razoabilidade para o efeito, acrescido o facto de, neste momento, o actual Governo dever praticar somente actos de mera gestão, rigorosamente”, refere o CIP.

No entender daquela organização da sociedade civil, a decisão do actual Executivo poderá ser danosa para o país e, sobretudo, para o próximo Governo.

“É de recordar que o escândalo das dívidas ocultas também aconteceu entre os anos de 2013 e 2014, já no final do segundo e último mandato do então presidente Armando Emílio Guebuza, o que acabou onerando o governo que se seguiu, liderado por Filipe Nyusi. O novo governo teve que gerir as ilicitudes do processo. Portanto, Nyusi pode pretender numa situação de enfraquecimento do escrutínio sobre o seu governo, uma vez que a AR está fora do exercício de funções e o país tem as suas atenções viradas para o processo eleitoral, fazer aprovar uma concessão que poderá ser danosa para o país e, sobretudo, para o futuro governo que sair das eleições que se avizinham”.

Por outro lado, ainda sobre a decisão do Chefe de Estado, apoiando-se na contratação das dívidas ocultas, o Centro de Integridade Pública defende que o país deve legislar no sentido de criar directrizes para que exista um maior escrutínio dos actos praticados por governos em final de mandato.

“A necessidade de existir legislação para regular este tipo de situação fundamenta-se, também, no facto de não existirem, em países com Moçambique, mecanismos eficazes e obrigatórios de prestação de contas, em casos de não serem seguidos, podem levar a que determinados actos do Governo e outras entidades públicas, em determinados períodos, não possam ser realizados, se não em casos comprovados em que esteja em causa a defesa e prossecução do interesse público”, defende.

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