Por entender que as três operadoras violaram os direitos dos cidadãos, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) entrou com uma acção com vista a responsabilizar o Estado e indemnizar as vítimas que ficaram afectadas com o bloqueio da internet. Recentemente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) notificou o CDD de uma sentença que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet.
Entre Outubro e Novembro do ano em curso, as três operadoras de telefonia móvel que operam no país, nomeadamente, TMCEL, Vodacom e Movitel, bloquearam por alguns dias o acesso à internet em Moçambique para impedir a circulação de informações sobre a repressão policial durante as primeiras duas fases manifestações.
O Centro para a Democracia e Direitos Humanos, Centro de Integridade Pública (CIP) e Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) criticaram o Governo e, sobretudo, as operadoras por terem violado os direitos dos moçambicanos, tendo, por isso, movido uma acção criminal contra os mesmos.
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, segundo o Media Fax, notificou, recentemente, a sociedade civil sobre uma providencia cautelar que proíbe as três operadoras de bloquearem o acesso à internet em Moçambique.
A decisão do colégio dos Juízes é, diga-se em abono da verdade, uma vitória da sociedade civil na defesa dos direitos humanos e direitos fundamentais dos moçambicanos numa altura em que o país encontra-se mergulhado numa crise eleitoral.
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