- Advogados querem reduzir número de Juízes designados pela Assembleia da República
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) defende uma discussão franca e, sobretudo, urgente sobre a revisão constitucional visando reduzir o número dos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional designados pela Assembleia da República. Com este posicionamento, a OAM pretende acabar com as desconfianças da sociedade sobre a integridade e imparcialidade deste pilar essencial do Estado de Direito Democrático.
Actualmente, cinco dos setes Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional são designados pela Assembleia da República, segundo o critério da representação proporcional.
No entanto, o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Martins, defendeu, durante a abertura do Ano Judicial, a redução do número dos Juízes Conselheiros do CC escolhidos pela Casa do Povo.
“É tempo de “despartidarizar” o Conselho Constitucional, reduzindo-se o número de juízes conselheiros designados pela Assembleia da República, permitindo-se a sua designação por outras entidades como: os Conselhos Superiores das Magistraturas Administrativa e do Ministério Público e organizações relevantes profissionais da nossa sociedade, como é o caso da própria Ordem dos Advogados de Moçambique, afastando-se as inevitáveis desconfianças da sociedade sobre a integridade e imparcialidade deste pilar essencial do Estado de Direito Democrático, que é a justiça constitucional, com reflexos no seu prestígio e imagem”, declarou Martins para posteriormente para depois defender a transformação do Conselho Constitucional e Tribunal Constitucional.
“Por outro lado, e como temos vindo a aludir, a revisão constitucional deve abarcar ainda o alargamento das entidades com legitimidade para provocar decisões sobre declarações de inconstitucionalidade das leis ou ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, transformando-se o Conselho Constitucional em Tribunal Constitucional, operando, assim, como guardião dos compromissos constitucionais expressos, implícitos, manifestos ou latentes, que garantam o devido respeito pelo valor da Democracia, do primado da Lei, dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, traduzindo-se, na prática, numa jurisdição acessível à generalidade dos cidadãos. A defesa da Constituição é um dever de cidadania e não um privilégio”.
A Ordem dos Advogados é apologista das reformas no sector da justiça, daí que defende que as reformas devem garantir a independência deste sector em relação ao poder político.
“Quanto ao Ministério Público, as reformas devem garantir a sua independência face ao poder político, por via do reforço da sua autonomia e do respectivo poder hierárquico, mas com responsabilidade no exercício dos seus poderes. É fundamental que o Estado seja um elemento de racionalidade, evitando soluções radicais num dos pilares centrais da democracia, que é a justiça criminal, reformulando ou abandonando mesmo as propostas de Leis da Polícia e do SERNIC – Serviços Nacional de Investigação Criminal que o anterior Governo depositou na Assembleia da República, por retirarem as garantias fundamentais de independência e ponderação que uma investigação e processo acusatório exigem, num regime democrático, cujo controlo deve ser apenas jurisdicionalizado”.

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