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- Álvaro Massingue confirma pagamento de quotas para terceiros e diz que foi por solidariedade
Parece que não é desta que o actual presidente da Câmara do Comércio de Moçambique (CCM), Álvaro Massingue, vai conseguir chegar a tão almejada cadeira de presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA). Depois de perder para Agostinho Vuma em 2020, este ano corre o risco de nem sequer fazer parte do boletim de voto, na sequência da decisão do Conselho Directivo da CTA de inibir de participar directa ou indirectamente, em qualquer processo eleitoral daquela organização durante 12 meses, período no qual a agremiação por si dirigida, no caso a Câmara do Comércio, fica também suspensa dos seus direitos sociais. Em causa está a comprovação de que Álvaro Massingue teria efectuado pagamentos massivos de quotas em nome de dezenas de associações, o que é interpretado como tendo objectivo de manipular as eleições. Depois de cumpridas as formalidades de notificação das partes, a direcção máxima da CTA submeteu uma denúncia formal ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) para investigação e provável procedimento criminal. Em reacção, Álvaro Massingue confirmou que teria efectuado pagamento de quotas a associações terceiras e diz que foi feito em jeito de solidariedade. Sobre a sua inibição, ancorou-se no despacho da 5ª secção cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo sobre a providência cautelar que havia submetido em março passado que, antes dos novos factos, orientava que nenhum participante devia ser excluído.
Há barrulho na CTA. O Conselho Directivo daquela agremiação, que representa o empresariado nacional, acaba de deliberar pela suspensão dos direitos sociais da Câmara de Comércio de Moçambique, representada por Álvaro Massingue, a quem em última instância aplicou a medida de inibição de participar de qualquer processo eleitoral daquela agremiação por 12 meses, devido ao que chamou de um conjunto de condutas que indiciam violação grave dos deveres estatutários e dos princípios associativos.
Assim sendo, Álvaro Massingue fica, por força desta decisão, impedido de poder se candidatar para as eleições dos órgãos sociais da CTA marcadas para 08 de maio próximo, pois, para além da suspensão, a CCM não pode votar, nem indicar candidaturas.
A decisão de aplicação de sanções disciplinares à Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) e ao seu Presidente, Senhor Álvaro Massingue foi tomada em sessão ordinária realizada no dia 17 de Abril de 2025.
“As sanções aplicadas são as seguintes: 1. Suspensão da CCM do exercício dos direitos sociais, pelo período de 12 (doze) meses, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 14.°, n . º 1, alínea c) dos Estatutos da CTA, ficando, durante esse período, impedida de exercer os direitos consagrados no artigo 9.° dos Estatutos, incluindo o direito de participar e votar nas Assembleias Gerais, integrar órgãos sociais ou propor candidaturas; 2. Inibição do Senhor Álvaro Massingue de participar, directa ou indirectamente, em qualquer processo eleitoral da CTA, por via da CCM ou de qualquer outro membro da Confederação, pelo mesmo período de 12 (doze) meses, com fundamento na sua actuação dolosa para manipular o caderno eleitoral, em violação dos princípios de boa-fé, transparência e integridade institucional”, lê-se na decisão final sobre o processo disciplinar instaurado contra a CCM.
A Confederação das Associações Económicas de Moçambique entende que Álvaro Massingue violou diversos deveres estatutários essenciais ao funcionamento ético e transparente da CTA, distorcendo os critérios legais de participação nas Assembleias Gerais, através da organização e execução do pagamento massivo de quotas de associações (com demonstração de pleno conhecimento dos detalhes como número de talões, associações pagas, valores), sem qualquer vínculo contratual ou autorização expressa das mesmas numa operação coordenada, oculta e fraudulenta.
Para a CTA, esta conduta configura uma clara tentativa de compra de influência eleitoral ao regularizar quotas de 32 associações às vésperas do processo eleitoral, com o fim último de fraudar o processo eleitoral e manipular a composição do caderno eleitoral, contrariando os princípios estatutários de organização e gestão democráticas, legalidade e transparência e distorcendo o processo democrático interno.
Igualmente, Álvaro Massingue vai acusado de incumprimento do dever estatutário de pagar as quotas da empresa Sotux, Lda, sua empresa, durante 48 meses consecutivos, em reincidência ao mesmo padrão de conduta praticado em 2020, regularizando quotas somente quando isso era necessário para se qualificar ao processo eleitoral, reiterando o que a CTA chamou de comportamento oportunista, violador da confiança institucional e prejudicial à CTA.
Outra acusação é a de tentativa de descredibilização da CTA como instituição, em contradição com os deveres de colaboração institucional.
Massingue gazetou uma careação com as associações
Na qualidade de arguido, Álvaro Massingue, em representação da CCM, foi dado a oportunidade de se defender do processo disciplinar, primeiro através de um ofício de contraditório e depois por uma acareação com as associações. No entanto, não compareceu a esta última em que estaria frente a frente com algumas das 32 associações para os quais terá efeituado pagamento de cotas.
Depois de exercer o seu direito à resposta, requereu diligências instrutórias complementares, nomeadamente: Audição dos representantes das associações mencionadas nos autos, para esclarecimento das circunstâncias dos pagamentos; O esclarecimento formal da CTA sobre critérios adoptados nos últimos processos eleitorais para aceitação de quotas pagas por terceiros incluindo permissão para exames dos extractos de contas bancárias para aferir os depósitos feitos nas vésperas das últimas duas eleições.
Por essa via, a CTA achou por bem convocá-lo para uma acareação no passado dia 17 de abril, onde estaria frente a frente com as Associações ARCOMOC – Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique; AMEEM- Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores de Moçambique; AMS – Associação Moçambicana de Segurança; AMPETIC -Associação Moçambicana de Empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação e a AMPCM – Associação Moçambicana de Promoção do Cooperativismo Moderno.
A acareação tinha por objectivo permitir o confronto directo entre Álvaro Massingue e aquelas associações sobre os pontos controversos e contraditórios presentes na resposta apresentada pelo representante do Arguido à Nota de Acusação e os esclarecimentos prestados pelas associações.
No entanto, Massingue não compareceu à acareação para confronto e esclarecimento das questões por si mesmo levantadas na resposta à nota de culpa, limitando-se a contra-atacar com aquilo que a CTA chamou de “estratégia de ataque institucional, visando fragilizar a imagem da CTA e do seu Presidente, deslegitimando o processo disciplinar e promovendo a sua vitimização”.
Refira-se que, na sua resposta, Massingue afirma que as quotas foram regularizadas “sem recurso a fundos públicos ou institucionais”, o que para a CTA revela que tem conhecimento da origem e controlo do fluxo dos pagamentos – uma informação inacessível às associações, mas conhecida do arguido.
“Na sua defesa, o arguido não contesta directamente o conteúdo ou a autenticidade das cartas, limitando-se a afirmar que as mesmas não demonstram coacção e a tecer acusações ao Conselho Directivo da CTA”, concluiu o conselho directivo da CTA.
CTA submete denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção
Para além de medidas por si administradas, a CTA decidiu submeter, esta segunda-feira, 21 de abril, uma denúncia contra Álvaro Massingue, junto do Gabinete Central de Combate à Corrupção, por entender que há indícios de prática de actos de corrupção activa.
A CTA tem um Memorando de Entendimento com o Gabinete Central de Combate à Corrupção e acredita que actuação de Massinga, ao ordenar a regularização das quotas de múltiplos membros com fundos não identificados, visava obter vantagem indevida no processo eleitoral da CTA, distorcendo o princípio de igualdade entre os concorrentes.
A CTA acredita ainda que há fundadas suspeitas de que tal manobra possa estar associada a eventual branqueamento de capitais ou outras práticas conexas, agravando ainda mais a gravidade da conduta do arguido e reforçando a necessidade de actuação do Ministério Público, através do GCCC no caso.
A CTA termina sua exposição instando ao GCCC para que possa analisar a denúncia e encetar uma investigação em torno daquilo que considera pagamento para terceiros com o fim último de obtenção de vantagens no processo eleitoral.
Álvaro Massingue confirma pagamento de quotas para terceiros e diz que foi por solidariedade
Reagindo às acusações que culminaram com o banimento da sua candidatura à presidência da CTA, Álvaro Massingue, citado pela STV, confirmou o pagamento das quotas em atraso das associações-membros da agremiação que representa o sector privado em Moçambique. No entanto, Massingue jurou de pés juntos que pagou as quotas das associações que, posteriormente endossaram apoio à sua candidatura, por uma questão de solidariedade.
“Não é crime entre as associções haver uma solidariedade no pagamento de quotas, portanto, não há nenhuma lei e nem os próprios estatutos impedem que entre os membros haja esta solidariedade”, disse Massingue, vincando que não há problema nenhum.
Estranhamente, quando instado a comentar sobre a sua inibição do Conselho Directivo da Confederação das Associações Económicas de Moçambique, o Presidente da Câmara do Comércio de Moçambique ancorou-se no despacho da 5ª secção cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo sobre a providência cautelar que havia submetido em março passado que, antes dos novos factos, orientava que nenhum participante devia ser excluído.
“O tribunal decidiu que a actual direção da CTA não pode impedir nenhuma associação, isto é, no geral todos os membros da CTA deverão apresentar as suas candidaturas, caso queiram ser eleitos e todos têm o direito de eleger desde que até à data de 31 de março tivessem os seus direitos salvaguardados”, disse Massingue, ameaçando recorrer novamente a instâncias jurídicas.



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