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No dia 29 de Abril, através de um despacho, A 5ª seccão civil do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu substituir à Comissão Eleitoral da Confederação das Associações Econômicas de , admitindo com efeitos provisórios e imediatos às eleições dos Órgãos Sociais da CTA, a candidatura da Câmara de Comercio de Moçambique (CCM), representada pelo Alvaro Massingue. A Actual direcção da agremiação que representa o sector privado em Moçambique tinha um prazo cinco dias para fazer o contraditório, mas não fê-lo, dai que o Tribunal mantêm a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Directivo da CTA do dia 17 de Abril de 2025, no que se refere a aplicação de sanções disciplinares à CCM e Massingue.
Reagindo, mais uma vez, a decisão do Tribunal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, data de 29 de Abril que , a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique, reafirmou, na quarta-feira, 07 de Maio, que o candidato suportado pela Câmara de Comércio na chegou a submeter a candidatura, por isso, ficou fora da corrida por culpa própria.
“Face ao incumprimento dos prazos regulamentares e judiciais para submissão da candidatura, e considerando que os documentos nunca foram formalmente entregues à Comissão Eleitoral, nem pela CCM e nem pelo Tribunal, a CCM e o seu representante, Sr. Álvaro Massingue, ficaram, por própria culpa, excluídos do processo eleitoral dos órgãos sociais da CTA, por incumprimento dos prazos regulamentares e judiciais”, lê-se no comunicado na CTA.
O braço de ferro entre a agremiação ainda presidida por Agostinho Vuma e o Tribunal conheceu um novo capitúlo. Na sequência do despacho Tribunal que decidiu substituir à Comissão Eleitoral da Confederação das Associações Econômicas de , admitindo com efeitos provisórios e imediatos às eleições dos Órgãos Sociais da CTA, a candidatura da Câmara de Comercio de Moçambique (CCM), representada pelo Alvaro Massingue, a actual direção tinha prazo de cinco dias para fazer o contraditório.
No entanto, a CTA, para além de ignorar a decisão do Tribunal, que entende que esta “prejudicou a eficácia de uma decisão urgente ao não admitir a candidatura de Alvaro Massingue, mesmo existindo uma decisão do Tribunal que suspende a eficácia da deliberação da CTA que se punha como obstáculo à sua apresentação”, não fez nenhum contraditório.
Face a posição da agremiação que representa do sector privado no País, Tribunal decidiu manter a medida de execução aplicada, ou seja, decidiu confirmar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais decretada, nos termos do n.º 2 do art. 381.
“Suspendendo a eficácia da deliberação do Conselho Directivo da CTA do dia 17 de Abril de 2025, no que se refere a aplicação de sanções disciplinares à Requerente e ao seu Representante. Suspendendo a eficácia de todos os actos posteriores que da deliberação dependam ou que sejam sua consequência direta. No âmbito da execução da decisão, nos termos do art. 214. da CRM, conjugado com o artigo 387.° do CPC, este Tribunal mantém a decisão de admitir com efeitos imediatos às eleições dos Órgãos Sociais da CTA, a candidatura da Câmara de Comercio de Moçambique.
Assim sendo, as eleições que terão lugar no dia 14 de Maio em curso terão três candidatos, nomeadamente, Alvaro Massingue, Lineu Candieiro e Maria Assunção Abdula.



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