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Alberto Ferreira foi o candidato mais votado nas eleições ao cargo de Secretário – Geral do PODEMOS, realizadas no pretérito dia 25 de Maio. Contudo, não foi declarado vencedor alegadamente por não ter atingido 50% dos votos. Insatisfeito com a direcção do agora maior partido da oposição em Moçambique, Ferreira submeteu, na última semana, uma uma providência cautelar, ao Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kamavota, com objectivo de travar a realização da segunda volta de eleições no PODEMOS. Reagindo à decisão do candidato ao cargo do Secretário – geral, Albino Forquilha referiu que ninguém pode extrapolar as doutrinas do partido, tendo ainda vincado que “os actos do partido não podem ser interpretados de forma individual e que “não podem as vontades pessoais superarem o plano do que foi acordado por todos os membros”.
Duarte Sitoe
Alberto Ferreira, candidato mais votado nas eleições para o cargo de Secretário – Geral do PODEMOS, por se sentir injustiçado, submeteu, recentemente, uma uma providência cautelar, ao Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kamavota, com objectivo de travar a realização da segunda volta do pleito eleitoral.
Relativamente à providência cautelar submetida por Ferreira, o líder do PODEMOS referiu que todo membro da formação política por si liderada deve se conformar com as deliberações do Conselho Central.
“Nós fizemos uma sessão, a 11ª sessão do Conselho Central. Portanto, é aquela que, no intervalo de congressos, toma decisões (…) E nas eleições tivemos quatro candidatos. o Ferreira foi na dianteira porque teve 38% e os outros 37%, etc. E a Comissão Eleitoral entendeu que devia haver a 2ª volta. Houve quem reclamou, mas tivemos que submeter esta posição ao próprio Conselho Central, que é o órgão, e a maioria votou efetivamente pela 2ª volta. Portanto, tendo feito isto, pensamos que todo aquele que é membro do partido tem que se conformar com as deliberações da sessão”, declarou Albino Forquilha
Prosseguindo, Forquilha advertiu que “os actos do partido não podem ser interpretados de forma individual” e que “não podem as vontades pessoais superarem o plano do que foi acordado por todos os membros”.
“Portanto, se o órgão máximo deliberativo decidiu que é a 2ª volta que deve seguir, prevalece, portanto, o regimento geral. Penso que o membro que é membro tem que obedecer isto. Porque não é uma coisa pessoal, como estava a dizer, mas sim do partido. Então, se os candidatos continuarem com as qualidades, vão concorrer ao secretário-geral. É verdade que Ferreira, na própria sessão disse que não ia mais, retirava candidatura para a 2ª volta. Os actos do partido não podem ser interpretados de forma individual (…) Não podem as vontades pessoais superarem o plano do que foi acordado por todos os membros”.



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