“Operação 2029” entra na fase “4×4” com processo na PGR a andar a “Turbo V8”

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Julgar, condenar e tornar VM inelegível em 2029
  • Em apenas seis meses PGR registou, notificou, interrogou e instruiu processo contra VM
  • Tramitação célere da PGR contrasta com a passividade com que o mesmo órgão sempre tratou denúncias
  • Se condenado VM e a sentença transitar em julgado, ele pode ser impedido de concorrer nas presidenciais de 2029
  • Início do processo ocorre com quatro anos de antecedência às eleições de 2029 e VM só tem um recurso

Cerca de seis meses, foi o período necessário para a PGR registar, notificar as partes, ouvi-las em perguntas, constituir arguidos, instruir e remeter ao juiz de instrução o processo nº 773/11/P/2024-6ª C, em que é arguido Venâncio Mondlane, acusado de cinco crimes sendo o mais grave o de incitação ao terrorismo. Na verdade, esta estratégia visa, em caso de condenação mais grave, tornar Mondlane inelegível nas eleições gerais de 2029, uma operação de lawfare com o único intuito de neutralizar um adversário político de peso para o partido no poder.

 Evidências

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu em tempo recorde a instrução do processo criminal contra o político da oposição Venâncio Mondlane, figura de destaque nas eleições gerais de 2024. Acusado de cinco crimes, incluindo o grave delito de incitação ao terrorismo, Mondlane poderá tornar-se inelegível para as eleições de 2029 caso venha a ser condenado.

A rapidez do processo — cerca de seis meses entre a abertura do inquérito, audições, constituição de arguidos e envio ao juiz de instrução — está a levantar suspeitas de motivações políticas por trás do processo. Nos meios políticos, a ofensiva judicial é já apelidada de “Operação 2029”, numa referência à suposta intenção de impedir preventivamente a candidatura de Mondlane à presidência da República em 2029.

 É que uma eventual condenação, sobretudo por crimes dolosos com pena superior a dois anos, poderá inviabilizar juridicamente a candidatura de Mondlane em 2029, conforme previsto na legislação eleitoral moçambicana (Lei n.º 8/2013, art. 12). Assim, a leitura predominante nos meios políticos é que o processo visa mais do que apurar justiça: visa moldar o xadrez eleitoral futuro.

Em toda a sua linha, o que chama atenção neste caso é o tempo recorde do processo, ou seja, a rapidez com que o caso foi tramitado — cerca de seis meses — que contrasta com a morosidade habitual da justiça em Moçambique.

O início do processo que agora segue para o juiz de instrução, ocorre com quase quatro anos de antecedência às eleições de 2029, o que aponta para uma estratégia preventiva de exclusão eleitoral, para permitir que outras instâncias possam ter tempo de conhecer o processo.

Tratando-se de um membro do Conselho de Estado, Mondlane goza de fórum especial. Somente poderá ser julgado pelo Tribunal Supremo, estando-lho salvaguardado apenas uma instância de recurso.

A tramitação célere da PGR, apelidada nos bastidores de “Turbo V8”, contrasta com a passividade com que o mesmo órgão tratou (ou ignorou) denúncias contra a CNE, STAE e o Conselho Constitucional no contexto da alegada fraude eleitoral. Isso sugere um duplo padrão: tolerância ao crime institucional e dureza selectiva contra dissidentes.

Incitamento ao terrorismo prevê pena de 20 a 24 anos de prisão não caucionável

Os cinco crimes imputados em autoria material e moral pela PGR a Venâncio Mondlane são: Incitamento ao terrorismo punível com 20 a 24 anos de prisão efectiva e não caucionável (artigo 149, n. 1, da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto); Apologia Pública ao crime, previsto no artigo 346º, n.° 1 do Código Penal; Incitamento à desobediência colectiva, punido pelo artigo 396.º do Código Penal; Instigação pública ao crime, punido pelo artigo 345.9, n.º 1 do Código Penal; e Instigação ao terrorismo punido pelo artigo 13.ª da Lei n.3 15/2023, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 11-A, aditado a este diploma legal pela Lei n.º 4/2024, de 22 de Março.

A PGR arrolou como circunstâncias agravantes o facto de entender que o crime foi cometido com premeditação); crime cometido mediante convocação, pacto ou execução entre duas ou mais pessoas; por meio de publicidade e haver concurso de crimes.

De todos os crimes, o mais grave é o de incitamento ao terrorismo, previsto no artigo 13 da Lei 15/2023 de 28 de Agosto que postula que “Aquele que instigar a outrem à prática de acto terrorista ou acção conexa ou à constituição de pessoa colectiva, grupo, organização ou associação terrorista é punido com a pena de prisão de 20 a 24 anos”.

É sobretudo este artigo que é o coelhinho na cartola da PGR, procurando afundar Mondlane na inelegibilidade prevista na Lei eleitoral. Nos termos da Lei Eleitoral (Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro), está inelegível quem for condenado por crime doloso com pena superior a dois anos, com sentença transitada em julgado. Assim, uma eventual condenação de Mondlane por incitação ao terrorismo, ou mesmo por combinação de penas cumulativas, poderia excluí-lo automaticamente do processo eleitoral de 2029.

Mas a mesma Lei que pode sentenciar o futuro sombrio de Venâncio Mondlane, pode também o ilibar, pelo menos deste crime. É que o número 1 do artigo 5 da Lei 15/2023 de 28 de Agosto, prevê protecção de direitos civis, postulando que “O disposto na presente Lei não se aplica à conduta individual ou colectiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, movidos por propósitos sociais ou reivindicativos protegidos por lei, visando contestar, criticar, protestar ou apoiar com o objectivo de defender direitos, garantias e liberdades legais e constitucionais”.

Caberá então ao ministério público, em sede do julgamento, trazer fundamentos para provar que a acção de Venâncio Mondlane não se insere dentro de manifestações políticas, o que segundo juristas ouvidos pelo Evidências poderá ser extremamente difícil.

Timing, velocidade e controvérsia

A velocidade com que a PGR tratou o caso é vista com ceticismo em setores da sociedade civil e da oposição. Em contraste, processos relacionados com as denúncias de fraude eleitoral em 2024, que envolvem a CNE, o STAE e o Conselho Constitucional, ainda não tiveram desfecho — e muitos nem sequer foram formalmente abertos.

“É um processo em alta rotação, tipo turbo V8, mas só para perseguir opositores”, comenta um analista político, sob anonimato. “Tudo leva a crer que se trata de um movimento calculado para desqualificar Venâncio Mondlane da corrida eleitoral de 2029.”

Mondlane foi um dos rostos mais visíveis da contestação aos resultados das eleições de 2024, tendo acusado os órgãos eleitorais de fraude sistemática e defendido a necessidade de responsabilização criminal dos envolvidos.

Lawfare à moda moçambicana?

A situação levanta suspeitas de “lawfare”, ou seja, a instrumentalização do sistema judicial para neutralizar adversários políticos, prática já identificada em outros países do continente.  O lawfare consiste em imputar crimes graves a figuras da oposição como forma de limitar a sua acção e presença eleitoral, mesmo sem condenações efectivas.

Especialistas em direito e democracia alertam que, mesmo sem provas robustas ou condenação definitiva, o simples facto de um processo penal correr pode  ser usado para limitar os seus direitos eleitorais.

Para observadores nacionais e internacionais, o caso de Venâncio Mondlane será mais do que um julgamento de um político. Será um teste à independência do poder judicial e à saúde da democracia moçambicana.

Se, por um lado, a justiça tem o dever de agir quando há indícios de crime, por outro, é imperativo que não se torne instrumento de perseguição política. A opinião pública acompanhará de perto o desfecho deste caso, que poderá ter consequências irreversíveis para o cenário eleitoral de 2029.

Pelo menos um desses crimes — o de incitação ao terrorismo — configura crime doloso com pena superior a dois anos, o que, de acordo com a Lei Eleitoral, pode tornar um arguido inelegível para cargos públicos caso a condenação transite em julgado antes do próximo ciclo eleitoral.

A defesa de Venâncio Mondlane ainda não se pronunciou oficialmente, mas sectores da oposição e da sociedade civil já manifestaram preocupações com o que classificam como um caso de ‘lawfare’, ou seja, uso de instrumentos legais para enfraquecer adversários políticos.

Num ambiente ainda marcado pelas denúncias de fraude nas eleições de 2023 e pela contestação à parcialidade dos órgãos eleitorais e judiciais, a acusação contra Mondlane é vista por muitos como uma tentativa de silenciar uma voz incómoda ao sistema.

Segundo o Despacho de Acusação emitido pela PGR, Mondlane é acusado de ter usado discursos públicos e vídeos difundidos online para incitar os cidadãos à desobediência contra instituições do Estado, nomeadamente o Conselho Constitucional, após a validação dos resultados das eleições. A PGR considera que tais declarações configuram uma tentativa de subversão da ordem constitucional, ao incentivar a rejeição das decisões de órgãos judiciais e eleitorais.

A base da acusação está centrada numa série de declarações feitas por Mondlane, em vídeos onde critica severamente a actuação do Conselho Constitucional e denuncia uma alegada fraude eleitoral. Para a PGR, as expressões utilizadas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e constituem “ataques organizados contra a autoridade do Estado”.

O Ministério Público considera que as manifestações promovidas por Mondlane — particularmente após a decisão judicial que validou os resultados eleitorais — não foram apenas contestação política, mas uma tentativa deliberada de desacreditar as instituições do Estado, usando linguagem considerada “ofensiva, mentirosa e perigosa para a ordem pública”.

“As suas palavras não se enquadram no livre exercício de direitos políticos, mas na tentativa de subverter a ordem democrática e incitar à desobediência civil”, lê-se no despacho da PGR.

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