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Em clara violação do Regulamento Eleitoral e dos Estatutos da Câmera de Comércio de Moçambique (CCM), a Comissão Eleitoral (CE) decidiu suspender as eleições previstas para o dia 22 de Dezembro, uma competência exclusivamente reservada ao presidente da Mesa de Assembleia Geral, no caso, Lucas Chachine cuja candidatura foi invalidada por decisão do tribunal e foi impedido de praticar quaisquer actos. A decisão está a ser contestada.
O adiamento das eleições que já foi comunicado à lista única concorrente, ainda que de forma informal, colide frontalmente com o n.º 1 do Artigo 7 do Regulamento Eleitoral que estabelece que compete exclusivamente ao presidente da Mesa da Assembleia Geral (AG) convocar, e, por consequência, cancelar a Assembleia Geral Eleitoral, por via de correio electrónico, anúncio em jornal de maior circulação ou aviso postal aos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Quer isto dizer que ao decidir suspender as eleições, a Comissão Eleitoral viola de forma flagrante o regulamento eleitoral. Segundo fontes da Câmera de Comércio de Moçambique esta decisão pode ser uma artimanha para ganhar tempo enquanto se tenta salvar a lista de Lucas Chachine e do grupo que neste momento controla a CCM.
É que Lucas Chachine, actual presidente da Mesa da AG, encontra-se impedido por decisão judicial de praticar qualquer acto relativo ao processo eleitoral, depois de ter sua candidatura suspensa, em resposta a uma providência cautelar. A decisão judicial deu provimento à queixa de fraude apresentada pela lista encabeçada por Fileu Pave e Dixon Chongo.
Por via disso, acredita-se que esteja neste momente a fazer uma utilização instrumental da Comissão Eleitoral para produzir um efeito que a lei reserva à Mesa da AG, um atalho administrativo que contorna a proibição judicial, mas que viola o regulamento eleitoral.
Na prática, a CE deliberou “suspender o processo eleitoral” e comunicou a intenção de notificar os interessados presencialmente, oferecendo acesso a pareceres jurídicos emitidos por Gilberto Correia e pela sociedade Sal e Caldeira.
Na mensagem que o Evidências teve acesso não são avançadas as razões para a suspensão. No entanto, o tribunal decidiu marcar o contradutório diferido para o próprio dia das eleições, neste caso, no dia 22.



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