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Por: Ascensão Machel
A União Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2026/187, de 28 de janeiro de 2026, que actualiza as regras e as listas de países não membros da UE autorizados a exportar determinados produtos de origem animal para o mercado europeu. Este regulamento insere-se no sistema europeu de controlos oficiais previsto no Regulamento (UE) 2017/625, cujo principal objectivo é assegurar elevados níveis de segurança alimentar e de protecção da saúde dos consumidores. Apenas os países não membros da UE que demonstrem capacidade técnica e institucional adequada, através de planos nacionais de controlo devidamente aprovados, podem exportar produtos de origem animal para a UE. Estes planos devem abranger, entre outros aspectos, o controlo de resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes, bem como garantir a rastreabilidade, a certificação sanitária e o cumprimento das normas europeias ao longo de toda a cadeia de produção.
As disposições aplicam-se a uma vasta gama de produtos, incluindo carne, todos os alimentos feitos com carne de animais, produtos da pesca e da aquacultura, leite e produtos lácteos, ovos, mel, tripas, animais vivos destinados à produção de alimentos e produtos transformados ou compostos que contenham ingredientes de origem animal. Para cada categoria de produto, a Comissão Europeia mantém listas específicas de países autorizados, constantes dos anexos do regulamento, que são actualizadas com base em avaliações técnicas e nas garantias fornecidas pelas autoridades competentes dos países exportadores.
No caso de Moçambique, o regulamento confirma que o país se encontra actualmente autorizado a exportar para a UE apenas crustáceos provenientes da aquacultura, não se estendendo, neste momento, a peixe, produtos da pesca, carne, leite, ovos, mel ou produtos transformados de origem animal. Para o sector privado moçambicano, isto significa que apenas os operadores económicos integrados na cadeia de valor dos crustáceos de aquacultura podem, em princípio, aceder directamente ao mercado europeu. As empresas interessadas em exportar outros produtos de origem animal devem ter presente que tal só será possível após o país demonstrar plena conformidade com os requisitos da UE, incluindo planos nacionais de controlo aprovados, sistemas eficazes de fiscalização oficial e garantias sólidas em matéria de rastreabilidade e segurança sanitária.
O regulamento evidencia ainda que a expansão do acesso ao mercado europeu depende de um esforço coordenado entre o sector privado e as autoridades públicas, com vista ao reforço das capacidades institucionais, à melhoria dos sistemas de controlo e à preparação técnica necessária para futuras avaliações por parte da UE. O cumprimento rigoroso das normas europeias é essencial, uma vez que o incumprimento pode resultar na rejeição de remessas nos postos fronteiriços da UE, na suspensão de autorizações e em impactos financeiros e reputacionais para as empresas e para o país.
Em síntese, o Regulamento de Execução (UE) 2026/187 não introduz restrições arbitrárias, mas clarifica e reforça um sistema assente na confiança, na conformidade regulamentar e na protecção da saúde pública. Para Moçambique, confirma as oportunidades actualmente existentes no sector da aquacultura de crustáceos e identifica, de forma clara, os desafios e os passos necessários para, no futuro, alargar o leque de produtos de origem animal com acesso ao exigente mercado da União Europeia.
Fonte: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=OJ:L_202600187



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