Provedor da Justiça chancela pedido de inconstitucionalidade do decreto sobre controlo de telecomunicações

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Batata quente já nas mãos do Conselho Constitucional

O Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, está agora sob análise do Conselho Constitucional, após o provedor da Justiça, Isaque Chande, ter submetido, na semana finda, um pedido de declaração de inconstitucionalidade orgânica e material das normas nele contidas. A iniciativa resulta de uma petição apresentada pelo Centro para a Democracia e Direitos Humanos, que solicitou a fiscalização abstracta e sucessiva do diploma, alegando que o regulamento abre caminho a violações de direitos fundamentais.

 Elísio Nuvunga

 No documento consultado pelo Evidências, o CDD sustenta que, ao permitir restrições generalizadas sem critérios objectivos, garantias judiciais efectivas ou mecanismos independentes de controlo, o decreto cria condições para abusos, perseguições políticas e repressão de jornalistas, activistas e defensores de direitos humanos, em violação do dever constitucional do Estado de respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais dos cidadãos.

Após analisar a fundamentação apresentada e o enquadramento jurídico-constitucional aplicável, o provedor da Justiça concluiu que o diploma estabelece um regime de monitorização massiva de comunicações electrónicas, recolha indiscriminada de dados, suspensão administrativa de serviços e intervenção directa nas redes de telecomunicações, sem previsão de controlo judicial efectivo nem base em lei parlamentar habilitante. Para a provedoria, estes elementos configuram restrições graves e estruturais a direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.

Segundo o provedor de Justiça, tais restrições incidem, em particular, sobre a liberdade de expressão e de informação, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações, além de violarem princípios estruturantes do Estado de Direito democrático, designadamente os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da separação de poderes.

O provedor de Justiça entende ainda que a restrição de direitos fundamentais constitui uma grave violação do âmbito de protecção constitucional das posições jurídicas essenciais dos cidadãos, a qual, no contexto do Estado de Direito democrático, apenas pode ser legitimamente operada mediante lei formal emanada da Assembleia da República.

Assinala, por fim, que, ao aprovar este regime por via infra-legal, o Governo terá usurpado competência exclusiva da Assembleia da República, substituindo-se indevidamente ao legislador constitucionalmente legitimado, em manifesta violação do artigo 178 da Constituição da República.

Com o pedido agora submetido, caberá ao Conselho Constitucional avaliar se o regulamento viola a Constituição da República e decidir sobre a sua eventual invalidação, num processo que poderá ter impacto directo na forma como o Estado regula o espaço digital e a privacidade das comunicações no país.

Refira-se que o pedido levado pela ONG e posteriormente analisado pelo provedor da Justiça surge no contexto receios de que se repita o que se viu nas manifestações que culminaram com a restrição da internet pelo Governo. Durante as eleições de Outubro de 2024, as operadoras de telefonia móvel bloquearam o acesso a internet em várias zonas do País, impedindo, consequentemente, comunicações, acesso à informação e afectando um dos direitos dos cidadãos.

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