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A aprovação da nova Lei da Comunicação Social surge, à primeira vista, como uma vitória institucional. É um passo importante num país onde a regulação do sector sempre caminhou entre fragilidades, ambiguidades e tensões políticas, percorrendo por esse caminho por mais de 20 anos. A tentativa de reforçar o papel do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), atribuindo-lhe funções de supervisão, disciplina e sancionamento, revela um esforço de consolidar princípios como a liberdade de imprensa, a responsabilidade e a objectividade. No entanto, esta conquista traz consigo uma lacuna que parece olhar mais para o passado do que para o futuro.
O mundo da comunicação social já não é aquele que existia quando os modelos clássicos de regulação foram concebidos. Hoje, a informação circula em múltiplas plataformas digitais, os algoritmos determinam o alcance das narrativas e a Inteligência Artificial começa a produzir conteúdos com uma sofisticação crescente. Neste contexto, regular apenas os meios tradicionais, imprensa escrita, rádio e televisão, é ignorar a realidade dominante do ecossistema mediático contemporâneo.
A própria lei ensaia, timidamente, uma aproximação ao digital ao introduzir referências à “imprensa digital” e à comunicação social em sentido mais amplo. Contudo, essa inclusão é superficial. Falta uma abordagem estruturada que compreenda os novos actores, plataformas digitais, produtores independentes de conteúdo, influenciadores, e os novos riscos, como a desinformação automatizada, os deepfakes e a manipulação algorítmica.
Mais grave ainda é a ausência de uma reflexão robusta sobre a Inteligência Artificial. Num momento em que a IA já revisa notícias, edita vídeos e influencia decisões editoriais, é preocupante que a lei permaneça silenciosa sobre padrões éticos, transparência algorítmica ou responsabilidade editorial no uso dessas tecnologias. A omissão significa legislar para um mundo que já deixou de existir. Ainda bem que está marcada uma Conferência Nacional do sector para discutir essas temáticas.
Outro ponto crítico reside na concepção clássica de supervisão. A lei reforça mecanismos de controlo e disciplina, mas não equilibra essa dimensão com instrumentos de promoção da inovação e sustentabilidade dos media. Num ambiente digital onde as receitas publicitárias migram para plataformas globais, os meios tradicionais enfrentam uma crise estrutural. Regular sem proteger ou reinventar o sector pode significar, paradoxalmente, fragilizá-lo ainda mais.
Há também uma tensão implícita entre controlo e liberdade. Num cenário digital onde a informação se descentraliza, o excesso de regulação sobre actores tradicionais pode gerar assimetrias, deixando fora do alcance legal aqueles que hoje têm maior capacidade de influência. O resultado é uma lei que regula os que têm inserção formal e não pressiona os emergentes a actuar dentro de regras.
Em suma, a nova Lei da Comunicação Social é, simultaneamente, um avanço e uma oportunidade perdida. Avanço, porque tenta organizar e fortalecer o sector. Oportunidade perdida, porque não enfrenta com coragem os desafios da era digital. Legislar exige mais do que ajustar conceitos antigos, como se viu na apreciação da Comissão de Especialidade, mas exige antecipar transformações profundas.
Se a comunicação social mudou radicalmente, a lei não pode permanecer ancorada no passado. Caso contrário, corre o risco de nascer já desactualizada e, pior, irrelevante num mundo que já opera noutras regras.



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