Vetada prerrogativa do Estado de comprar acções nos meios de comunicação privados

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  • Novo pacote legislativo da comunicação social aprovado após batalha titânica
  • CSCS passa a ser regulador e vem aí a carteira profissional

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade e aclamação, o novo pacote legislativo para o sector da comunicação social, garantindo uma blindagem inédita contra a interferência directa do Estado na estrutura accionista dos órgãos privados. Com a queda do polémico artigo que previa a possibilidade de o Estado adquirir participações em empresas de media, a nova Lei da Comunicação Social estabelece agora que o apoio público ao sector deve ser feito exclusivamente através de incentivos fiscais e subsídios. Esta decisão encerra um impasse que travava a aprovação da lei e redefine as regras de sobrevivência financeira e independência editorial no país.

Luísa Muhambe

O novo quadro jurídico, que inclui a Lei da Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), resulta de uma concertação histórica entre o Governo, o MISA-Moçambique e o Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ). Para os defensorees da liberdade de imprensa, o grande ganho foi a substituição da lógica de controlo via capital por um sistema de incentivos objectivos, assegurando que o Estado cumpra o seu dever de apoiar a sustentabilidade dos media sem se tornar seu proprietário ou influenciador directo nas decisões das redacções.

Ernesto Nhanale, director-executivo do MISA-Moçambique, detalhou como a pressão técnica das organizações foi determinante para travar o que consideravam uma ameaça à independência do sector privado.

“Nós conseguimos fazer cair aquele artigo que discutimos muito nos media, de que o Estado podia comprar participações. Conseguimos dizer não, argumentando que isso seria o contrário do que se pretendia, que era entrar no sector em vez de o apoiar. O Estado pretendia comprar acções com o argumento de salvaguardar empresas em situações financeiras difíceis, mas dissemos: crie incentivos para que essas empresas não tenham de entrar em tais situações. Agora, a lei diz que o Estado poderá conceder incentivos fiscais ou outras formas de apoio com base em critérios objectivos, respeitando a independência editorial”, esclareceu o académico e activista pela liberdade de imprensa que esteve na linha da frente desta batalha.

Nhanale sublinhou ainda que a viabilização do pacote legislativo só foi possível após uma limpeza técnica que eliminou sobreposições institucionais que feriam a Constituição da República

“Também foi possível chegarmos a entendimentos técnicos firmes. O que nos permitiu toda a ajuda foi um trabalho técnico que fizemos, que permitiu provar que as propostas que estavam a ser feitas em muitos espaços, sobretudo na lei de comunicação social, estavam prenhes de inconstitucionalidade. No final, o artigo 7.º foi retirado porque propunha a criação de uma nova entidade reguladora que se sobrepunha ao Conselho Superior da Comunicação Social. Em vez de criar um novo que nem tem cobertura constitucional, pegámos num que já tem essas funções e ao qual a própria Constituição diz que se pode dar mais”, disse.

CSCS passa a assumir funções de fiscalização e disciplina

Para além da protecção contra a entrada do Estado no capital das empresas, a reforma legislativa transforma radicalmente o papel do Conselho Superior da Comunicação Social. Rogério Sitoe, presidente do CSCS, explica que o órgão deixa de ser uma entidade meramente consultiva para assumir funções de fiscalização e disciplina, preenchendo o vazio de autoridade que caracterizou o sector nas últimas décadas.

“A aprovação da lei do Conselho Superior da Comunicação Social na Assembleia da República significa que o parlamento dotou o Conselho de poderes relativos à monitoria, fiscalização e alguns níveis de sancionamento. No quadro daquilo que está previsto na Constituição da República, o Conselho Superior não é, no sentido restrito, um órgão regulador, é o órgão de consulta e disciplina. Só que, pela primeira vez, foi dotada ao conselho essa autoridade que lhe dá poderes suficientes para gerir a questão da disciplina no quadro da gestão da liberdade de imprensa,” disse

Sitoe esclareceu que o consenso parlamentar foi facilitado pela compreensão de que as novas leis de comunicação e rádio precisariam de uma entidade com força jurídica para garantir a sua aplicação efectiva no terreno.

“O legislador constitucional já previa que este órgão iria evoluir e que, havendo necessidade de o Estado avançar com outras responsabilidades, essas competências poderiam ser colocadas ao Conselho Superior”, sublinha.

No campo da organização profissional, a aprovação da lei abre caminho para a criação do Estatuto do Jornalista e da Carteira Profissional, instrumentos que Faruco Sadique, Secretário-Geral do SNJ, considera fundamentais para a auto-regulação da classe. O objectivo é criar um mecanismo em que os próprios jornalistas definam quem pode exercer a profissão, com base em critérios de formação e ética, afastando o receio de interferências externas.

“O regulamento da carteira profissional vai obedecer ao princípio da auto-regulação; seremos nós a determinar o que ela é e quem a atribui. Terá de ser uma entidade dentro da classe, pois ninguém de fora pode vir impor a atribuição ou não de uma carteira”, explicou Sadique.

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