Tribunal julga procedente providência cautelar de Alberto Ferreira e anula segunda volta das eleições ao cargo de Secretário-geral do PODEMOS

DESTAQUE POLÍTICA
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  • PODEMOS intimado para se apresentar no contraditório no dia 19 de Junho

O Tribunal Judicial Do Distrito Municipal de KamaMavota julgou procedente a providência cautelar submetida por Alberto Ferreira para anular a segunda volta das eleições ao cargo de Secretário-geral do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS).  Ferreira, que foi o mais eleito no escrutínio que depois terminou em barulho, apoia-se nos estatutos do agora maior partido da oposição em Moçambique para vincar que é o legítimo vencedor do pleito realizado no passado mês de Maio. A audiência para o contraditório da força política liderada por Albino Forquilha está agendada para o dia 19 de Junho em curso.

Nos estatutos do PODEMOS não há nenhuma linha que defende que nas eleições internas é declarado vencedor o candidato que conseguir, no mínimo, 50% votos.

Entretanto, durante a 11ª reunião do Conselho Nacional, o partido liderado por Albino Forquilha decidiu inovar, ou seja, rasgou os estatutos e decidiu que o cargo de secretário-geral seria ocupado pelo candidato que conseguisse 50% dos votos, ou seja, mudou as regras no meio do jogo.

Esta decisão do Conselho Nacional foi um duro golpe para as aspirações de Alberto Ferreira que foi o candidato mais votado (37%), mas longe dos 50%. Para encontrar o sucessor de Sebastião Mussanhane, actual deputado e chefe da bancada parlamentar do PODEMOS na Assembleia da República (AR), aquele órgão do actual maior partido da oposição em Moçambique decidiu que tinha se que realizar uma segunda volta.

Insatisfeito com a decisão, Ferreira decidiu retirar a candidatura. Enganou-se quem pensava que o antigo deputado da Renamo na Assembleia da República iria abraçar o conformismo perante a decisão do Conselho Nacional, uma vez que submeteu uma providência cautelar ao Tribunal Judicial Do Distrito Municipal de KamaMavota para travar a realização da segunda volta das eleições para o cargo de secretário-geral.

Na sua versão dos factos, o candidato ao cargo de Secretário-geral do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique referiu que submeteu a providência cautelar com o objectivo de clarificar algumas dúvidas jurídicas e não para criar instabilidade no agora maior partido da oposição em Moçambique.

“A providência cautelar normalmente tem o seu tempo. Ao submetê-la, estávamos só a tentar certificar se somos nós que temos razão ou se são os outros. Trata-se de uma entidade neutra, independente, juridicamente, que está dentro do quadro legal moçambicano, para dirimir e acabar com as dúvidas, pura e simplesmente”, explicou Alberto Ferreira

PODEMOS intimado para se apresentar no contraditório o dia 19 de Junho

 

Depois de analisar o expediente, o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota deu provimento à providência cautelar de Ferreira, travando assim a realização da segunda volta das eleições internas para o cargo de Secretário-Geral do PODEMOS.

De acordo com o Despacho do processo nº 35/25-W,  o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota anuiu o pedido de Ferreira com base em prova indiciária robusta apresentada pelo requerente, incluindo cópia da convocatória da 11ª Sessão do Conselho Central do partido, boletins de voto e o Boletim da República.

Perante os argumentos apresentados por Alberto Ferreira, o Tribunal não tem dúvidas de que “o requerente é o legítimo vencedor do sufrágio ocorrido no dia 24 a 25 de Maio de 2025, visto ter alcançado 37 votos em detrimento dos demais candidatos”.

Segundo o tribunal, está “preenchido o primeiro requisito para o decretamento da presente providência, pois há aparência de um direito relativo ao requerente e que merece tutela judiciária”.

Por outro lado, o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota aponta que, em caso da realização da segunda volta, o PODEMOS podia causar “lesões graves e dificilmente reparáveis, tanto para os direitos políticos internos de Ferreira, assim com a integridade institucional do partido”, tendo por isso exortado a força política para não realizar a segunda volta da eleições para o cargo de secretário-geral.

“Nesta conformidade, a 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota julga procedente, por provado, a presente providência cautelar não especificada e, em consequência:  Intima o Requerido a se abster de realizar segunda volta das eleições internas para o Secretário-Geral ou praticar qualquer outro acto que, directa ou indirectamente, possa colocar em causa a eleição já consumada até à decisão definitiva da Acção Principal; Dê a conhecer a petição inicial e o presente despacho ao Requerido, para os termos do disposto no artigo 303 do CPC”, lê-se na decisão do Tribunal datada de 11 de Junho do ano em curso.

Refira-se que o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota marcou o contraditório com o PODEMOS para o dia 19 do mês corrente.

 

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