África Indústrias rejeita narrativa de fraude e contesta alegações sobre “sementes de arroz”

DESTAQUE ECONOMIA
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O braço-de-ferro em torno das alegadas “sementes de arroz” importadas pela África Indústrias ganhou um novo capítulo. Na sua última edição, o Evidências fez destaque com uma reportagem que denunciava alegado esquema de importação de arroz, dissimulado em sementes. Antes da publicação, o jornal contactou a empresa África Indústrias para exercer o seu direito de contraditório, enviando uma carta à empresa com um conjunto detalhado de perguntas sobre a operação. Em resposta posterior à publicação, a África Indústrias decidiu abrir as portas ao Evidências para uma entrevista, prometendo esclarecer todas as dúvidas e rebater o que considera serem acusações assentes em especulação. Sobre acusações de evasão fiscal, falsificação documental, uso indevido da categoria “sementes de arroz” e alegado prejuízo ao Estado, a empresa sustenta que a operação foi documentada, submetida aos canais competentes e acompanhada do pagamento de MZN 58.887.144,25 em direitos aduaneiros e taxas da MCNet. Na entrevista que se segue, a empresa afirma ainda que não reconhece como válidos, para efeito de formação de juízo público, documentos sem autenticação, carimbo, validação oficial ou confirmação institucional, e considera inaceitável que matérias de natureza técnica sejam transformadas em acusação pública de fraude sem prova formal bastante.

Evidêndia

Evidências: Face a denúncias públicas que apontam para um eventual uso indevido do enquadramento de “sementes” para a obtenção de vantagens fiscais, qual é a posição da empresa sobre essas alegações?

África Indústrias – A empresa rejeita essa narrativa. A África Indústrias não aceita que alegações de fraude, evasão fiscal, manipulação documental ou enquadramento dolosamente indevido sejam tratadas como factos consumados sem prova oficial bastante, sem contraditório e sem decisão das entidades legalmente competentes.

A operação em causa foi suportada por documentação comercial, logística, aduaneira e fitossanitária, e foi submetida aos canais formais. A empresa pagou os encargos aduaneiros formalmente exigidos no montante global de MZN 58.887.144,25. Isto não é compatível com a narrativa simplista de clandestinidade ou simulação grosseira.

A empresa está a negar que tenha declarado “sementes de arroz”?

– A empresa rejeita, de forma expressa, a narrativa pública segundo a qual teria declarado mercadoria como “sementes de arroz” em termos irregulares, indevidos ou fraudulentos.

Mais do que isso, a empresa entende que qualquer discussão relativa à natureza da mercadoria, classificação pautal, enquadramento fitossanitário ou finalidade declarada, deve ser feita pelas entidades competentes, com base em documentação autêntica, análise técnica e decisão formal.

O que a empresa não aceita é que se transforme uma matéria técnica em condenação pública antecipada, sem validação oficial e, em muitos casos, com base em documentos cuja autenticidade a empresa não reconhece.

Mas existem documentos a circular que apontam para outra versão. A empresa está a dizer que esses documentos são falsos?

– A empresa está a dizer algo muito concreto e juridicamente sério: têm vindo a circular documentos e imagens documentais que não apresentam carimbo, autenticação, validação oficial ou confirmação formal das autoridades competentes. Nessas condições, a empresa não os reconhece como prova oficial bastante.

A África Indústrias rejeita a utilização de documentos apócrifos, incompletos, não autênticos, não autenticados, descontextualizados ou cuja proveniência não esteja formalmente confirmada, sobretudo quando esses elementos são usados para sustentar imputações graves. A empresa não vai aceitar que se construa uma narrativa pública de fraude com base em materiais cuja origem, integridade e valor institucional não estejam formalmente demonstrados.

Empresa diz ter sido apenas notificada sobre o não pagamento de taxas associadas ao ICM

O que, então, a empresa reconhece como documento formal neste processo?

– Até ao presente momento, o único documento formalmente emitido pelas autoridades aduaneiras e oficialmente conhecido pela empresa, no que respeita à apreensão da carga, é o acto relativo à apreensão, fundamentado em alegado não pagamento de taxas associadas ao ICM. Esse é o objecto formalmente conhecido pela empresa.

Tudo o resto que tem sido posto a circular, sem autenticação e sem validação oficial conhecida, não pode ser tratado, em termos sérios e responsáveis, como prova definitiva de qualquer irregularidade.

Então o problema não é pauta, nem sementes, mas apenas a taxa do ICM?

– Do ponto de vista formalmente conhecido pela empresa, o fundamento indicado para a apreensão foi o alegado não pagamento de taxas associadas ao ICM. É a partir daí que várias outras narrativas foram sendo publicamente agregadas, muitas vezes sem suporte oficial suficiente.

Se houver qualquer outra questão técnica ou administrativa a ser apreciada pelas entidades competentes, isso deverá ocorrer no foro próprio, com base em documentos autênticos, contraditório e decisão formal. O que não pode acontecer é a multiplicação pública de acusações sem esse mínimo de rigor.

A empresa pagou ou não pagou ao Estado?

– Pagou e isso pode ser documentalmente verificado. A África Indústrias pagou integralmente os direitos aduaneiros e as taxas da MCNet exigidos no processo de importação, no montante global de MZN 58.887.144,25.

Isto demonstra que a operação não foi clandestina, a empresa não procurou fugir do controlo aduaneiro, não se furtou ao pagamento das obrigações formalmente exigidas e a importação passou pelos canais legais e institucionais competentes.

Importa também dizer que o apuramento dos direitos aduaneiros numa importação de arroz é objectivamente verificável. Não depende de opinião, depende de documentos, enquadramento pautal, base tributável e comprovativos de liquidação.

“A empresa não recusou pagar… não havia recebido notificação formal válida do ICM”

Então por que não pagou a taxa do ICM?

– A empresa nunca recusou pagar qualquer valor legalmente devido. O que ocorreu é que, até ao momento da apreensão, a empresa não havia recebido notificação formal válida do ICM, exigindo pagamento de taxa por tonelada, nem lhe havia sido comunicado, de forma individualizada: o acto administrativo constitutivo da obrigação; o valor formalmente exigível, o prazo de pagamento, o procedimento operacional ou a consequência jurídica do eventual não pagamento.

Isto é essencial: Uma empresa não pode ser publicamente tratada como incumpridora voluntária quando não recebeu, antes da apreensão, comunicação administrativa formal suficiente nos termos adequados.

O diploma do ICM não basta para isso?

– Não é essa a leitura da empresa. O Diploma Ministerial n.º 132/2025 designa o ICM como agente do Estado para condução do mecanismo de importação de cereais e fixa a aplicabilidade ao arroz a partir de 1 de Fevereiro de 2026. Também remete os termos e procedimentos operacionais para aprovação ministerial complementar.

Mas o diploma, por si só, não fixa expressamente o valor por tonelada; não prevê, de forma expressa, sanção automática de apreensão; não dispensa comunicação formal individualizada; e não elimina a necessidade de procedimento administrativo adequado.

A empresa entende que não se pode transformar esse diploma, por via interpretativa ou mediática, numa base automática para conclusões que ele próprio não contém de forma expressa.

A empresa comunicou-se com o ICM antes da apreensão?

– Sim. A empresa submeteu formalmente ao ICM, em 28 de Janeiro de 2026, a sua Manifestação de Interesse para Importação de Arroz, com os anexos exigidos, incluindo lista de encomenda, plano anual de importação e identificação de marca.

Mais tarde, voltou a dirigir comunicação ao ICM, procurando esclarecimento e regularização, o que demonstra boa-fé, cooperação institucional e ausência de qualquer recusa. A posição da empresa foi sempre de colaboração.

“Parte da informação em circulação pode estar associada a interesses alheios”

Cálculos feitos indicam que o Estado pode ter perdido mais de 200 milhões de meticais. Como reage?

– Reagimos com prudência e firmeza. A empresa considera extremamente grave que se avancem valores dessa magnitude para o espaço público sem que exista, à vista da empresa, decisão formal, apuramento técnico oficial suficientemente consolidado e contraditório processual.

Imputações dessa natureza, quando lançadas publicamente sem base oficial conhecida, têm forte potencial lesivo da reputação empresarial e da confiança dos parceiros. Se alguém pretende sustentar números dessa ordem, deve fazê-lo com base em documentos oficiais, metodologia verificável e responsabilidade institucional, e não por via de extrapolações mediáticas.

A empresa acha que está a ser vítima de exposição selectiva?

– A empresa entende que há uma desproporção evidente entre o que está formalmente documentado e aquilo que está a ser narrado publicamente. Também considera que parte da informação em circulação pode estar associada a interesses alheios à verdade factual, incluindo concorrência desleal e tentativas de descredibilização comercial e institucional.

Não é por acaso que este navio já vinha sendo objecto de circulação de mensagens e conteúdos anteriores, antes mesmo do pico mediático actual.

Está a acusar concorrentes?

– A empresa não está, nesta fase, a individualizar nomes em público. Mas também não ignora o contexto do mercado. O que afirma é que existem elementos suficientes para justificar preocupação séria com a circulação selectiva de conteúdos, com a amplificação de documentos não autenticados e com a tentativa de construção de uma narrativa pública altamente lesiva.

A empresa reserva-se o direito de recorrer aos meios legais adequados contra qualquer prática que configure concorrência desleal, difamação ou atentado à sua integridade empresarial.

Qual é o peso real da África Indústrias no mercado?

– A empresa opera em vários ramos de atividade, emprega quase mil trabalhadores e, em 2025, destacou-se entre os operadores económicos de referência na região Norte, tendo representado cerca de 9,57% da receita aduaneira.

Além disso, a aceitação dos seus produtos resulta de investimento em qualidade; empacotamento; apresentação comercial; logística de distribuição; marca; e marketing.

O sucesso comercial da empresa não pode ser transformado em fundamento implícito para campanhas de desgaste reputacional.

A empresa teme que a opinião pública já a tenha condenado?

– Essa é uma preocupação real. A empresa entende que quaisquer suspeitas, dúvidas técnicas ou divergências administrativas devem ser apreciadas pelas entidades legalmente competentes, com respeito pelo devido processo, pelo contraditório e pela presunção de licitude dos actos praticados até prova em contrário.

Não é aceitável transformar suspeita, especulação ou documento não autenticado em condenação pública antecipada.

O que pretende a empresa agora?

– Pretende duas coisas: Primeiro, que os factos sejam apreciados com base em documentos autênticos; confirmação institucional; prova formal; e respeito pelo devido processo.

Segundo, que cesse a circulação de imputações graves não provadas como se fossem conclusões definitivas. A empresa continuará a colaborar com as autoridades competentes, continuará a apresentar os documentos autênticos necessários e continuará a defender, pelos meios adequados, a reposição da verdade dos factos.

A empresa está preparada para ir até ao fim judicialmente?

– A empresa reserva-se o direito de adoptar todas as medidas legais, administrativas e judiciais cabíveis contra conteúdos falsos, manipulados, ofensivos ou documentalmente não sustentados, bem como contra qualquer prática que configure concorrência desleal, difamação ou atentado à sua integridade empresarial.

Mas a prioridade, neste momento, continua a ser a verdade factual, o tratamento institucional adequado do caso e a defesa responsável da sua reputação. A posição da África Indústrias é de que este caso deve ser tratado com seriedade, prova autêntica e respeito pelas instituições, e não com base em documentos não validados ou em narrativas públicas que ultrapassam, em muito, aquilo que está formalmente conhecido pela empresa.

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