OAM ordena suspensão de propaganda de Pedro Macaringue por violação do regulamento eleitoral

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A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) notificou a candidatura de Pedro Macaringue, cabeça-de-lista da Lista B, para suspender de imediato uma alegada campanha ilícita, após a afixação de um “outdoor” considerado irregular no âmbito das eleições dos órgãos sociais da instituição

De acordo com a notificação emitida a 15 de Abril, a Comissão Eleitoral agiu na sequência de uma denúncia apresentada por um advogado, que reportou a existência de um painel publicitário de grandes dimensões numa das artérias da cidade de Maputo, contendo imagens de Macaringue e membros da sua lista, acompanhado da mensagem “Vota Pedro Macaringue” e do slogan “Coragem para liderar e transformar a Ordem de Advogados de Moçambique”.

Após diligências para verificação dos factos, o órgão concluiu que o material em causa configura propaganda eleitoral e que o seu formato viola o disposto no artigo 24 do Regulamento Eleitoral da OAM, que proíbe este tipo de promoção.

Segundo o documento, o mandatário da candidatura foi previamente notificado para exercer o contraditório no prazo de 24 horas, mas não apresentou qualquer resposta dentro do período estabelecido.

Face à infracção, a Comissão determinou a remoção do outdoor no prazo de 24 horas, advertindo que o incumprimento poderá resultar na aplicação de uma multa correspondente a dez vezes o valor da quota mensal da OAM, além de eventual responsabilização disciplinar junto do Conselho Jurisdicional.

Lembre-se que, as eleições para os órgãos sociais da Ordem dos Advogados de Moçambique estão marcadas para o dia 25 de Abril, num processo que tem sido marcado por intensa disputa entre candidaturas e crescente escrutínio das regras eleitorais.

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