Tribunal dissolve administração paralela da Tazetta Resources em Quelimane por não ser legítima 

DESTAQUE ECONOMIA
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O Tribunal Judicial da Província da Zambézia, através da sua 1.ª Secção Cível, decidiu dissolver a administração da Tazetta Resources que vinha exercendo funções sem legitimidade reconhecida pelos tribunais. A decisão consta do despacho proferido no âmbito da Acção Especial de Convocação da Assembleia Geral Ordinária n.º 26/2025-A, intentada por Vasily Trubnikov, proprietário e beneficiário final da sociedade.

A decisão judicial representa o mais recente capítulo de uma longa e complexa disputa societária que se arrasta há vários anos em torno do controlo da empresa mineira.

No centro do conflito está o sócio e beneficiário final Evgeny Volosov, acusado de, desde 2023, ter promovido sucessivas nomeações de administradores à margem dos mecanismos legais e estatutários da empresa, recorrendo, segundo a contraparte, a expedientes destinados a conferir aparência de legalidade a decisões sem suporte societário válido.

Os administradores assim nomeados eram, na prática, homens da sua confiança, que assumiram o controlo efectivo da empresa e transformaram a Tazetta numa estrutura ao serviço exclusivo dos interesses de um dos accionistas, excluindo o outro sócio da gestão e dos processos de decisão.

Foi precisamente esta situação de uma administração que respondia apenas perante um dos proprietários da sociedade que originou vários processos judiciais em Maputo, Quelimane e Nampula. Enquanto Vasily Trubnikov procurava recuperar, através dos tribunais, os direitos correspondentes aos seus 50% de participação social, Volosov procurava preservar o modelo de governação que lhe permitia controlar a empresa através de gestores por si escolhidos e apenas a si subordinados.

A decisão do tribunal procura agora restaurar a legalidade e o equilíbrio societário, determinando a criação de uma Administração Provisória composta por representantes indicados pelos dois accionistas e coordenada por um gestor independente de reconhecida idoneidade, que deverá assegurar a condução da empresa até à realização de uma Assembleia Geral legalmente constituída.

Em reacção ao despacho, Evgeny Volosov, através dos seus mandatários, requereu a alteração da decisão judicial relativa à nomeação da Administração Provisória, alegando existir já uma administração válida e em exercício, sustentando a sua posição em documentos emitidos pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado.

Paralelamente, apurou a nossa reportagem , a própria TAZETTA RESOURCES, LIMITADA apresentou, em requerimento autónomo, a intenção de recorrer da decisão final proferida pelo tribunal.

Um dos aspectos centrais do despacho judicial foi a determinação para que cada um dos dois proprietários da sociedade indicasse dois representantes para integrar a Administração Provisória juntamente com o gestor designado pelo tribunal, até à realização da Assembleia Geral da empresa.

Dos dois accionistas, apenas Vasily Trubnikov cumpriu a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.

Já Evgeny Volosov optou por não indicar representantes, mantendo a posição de que a actual administração, nomeada por si fora dos mecanismos institucionais da sociedade, continua válida, razão pela qual considerou desnecessária a constituição da Administração Provisória.

O tribunal, contudo, rejeitou de forma inequívoca essa argumentação. Segundo o despacho, os documentos e argumentos apresentados por Volosov não demonstram a existência de uma administração válida na TAZETTA RESOURCES, LIMITADA. Pelo contrário, apesar das várias declarações e certidões emitidas pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, ficou assente no processo a inexistência de órgãos sociais regularmente constituídos.

Entre os factores determinantes para esta conclusão esteve a incapacidade dos representantes de Volosov em apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, as actas e demais documentos que comprovassem a constituição legal da administração e de toda a cadeia de deliberação societária que lhe teria dado origem.

A decisão acaba, assim, por dar força à posição sempre defendida por Vasily Trubnikov, segundo a qual as sucessivas administrações que assumiram o controlo da Tazetta nos últimos anos foram sustentadas por documentação falsa ou irregular posteriormente submetida às autoridades moçambicanas de registo para validação formal.

Segundo esta tese, tais documentos nunca teriam sido legalmente produzidos nas Maurícias, onde se encontra registada a Avante Corporation, empresa-mãe da Tazetta Resources. A própria jurisprudência recente parece reforçar esta interpretação.

No Acórdão de Aclaração n.º 19/2025, de 11 de Abril, o Tribunal Superior de Recurso de Nampula reafirmou a necessidade de qualquer administração provar a legalidade da sua constituição através das respectivas actas e deliberações da Assembleia Geral, requisito que, segundo os autos, continua por cumprir.

Em bom rigor jurídico, importa recordar que o registo de actos societários não cria direitos nem substitui a legalidade dos procedimentos internos da empresa, servindo apenas para dar publicidade a situações jurídicas previamente constituídas nos termos da lei.

Por essa razão, fontes próximas do processo defendem ser juridicamente insustentável que actos administrativos prevaleçam sobre decisões judiciais, sobretudo quando a Constituição e as leis da República estabelecem a obrigatoriedade do cumprimento das decisões dos tribunais por todas as pessoas singulares e colectivas.

Os pecados da antiga administração

As suspeitas sobre a gestão associada a Evgeny Volosov não se limitam às disputas societárias. O antigo director-geral ligado ao empresário foi afastado por decisão do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, num contexto marcado por acusações graves de prejuízos ao Estado moçambicano e aos próprios accionistas da empresa.

“A questão central nunca foi a luta pelo controlo da direcção-geral. A verdadeira questão são as actividades fraudulentas que terão sido praticadas ao longo de seis anos de gestão por Evgeny Volosov e os seus associados”, afirmou ao nosso jornal uma fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, entre as práticas detectadas figuram subfacturação sistemática, falsificação da qualidade do minério exportado, manipulação de preços e adulteração das declarações de exportação.

“Com essas práticas, o Estado perdeu receitas fiscais e os accionistas foram privados dos dividendos a que tinham direito pelo investimento realizado”, acusou.

Também os compromissos assumidos pela empresa junto das comunidades de Pebane, na província da Zambézia, terão sido severamente afectados.

Verbas destinadas a programas de responsabilidade social terão sido desviadas, deixando vários projectos comunitários aquém das expectativas criadas junto das populações locais.

“O antigo director-geral acumulava funções operacionais e de processamento, concentrando poderes suficientes para implementar e ocultar práticas de gestão fraudulentas”, acrescentou a fonte.

Outro elemento considerado revelador foi o arresto de um navio carregado com produtos provenientes da mina de areias pesadas de Pebane, situação que, segundo as mesmas fontes, reforça as suspeitas de falsificação dos conteúdos declarados nas exportações.

Entretanto, a própria sentença permite concluir que a empresa permaneceu durante mais de um ano sob gestão de indivíduos sem qualquer vínculo societário formal e sem mandato legal reconhecido.

Para muitos trabalhadores, esse período ficou marcado como a fase mais negra da história da empresa.Funcionários que questionavam a legitimidade da administração foram afastados, tendo os despedimentos atingido mais de 30 trabalhadores.

“Um facto particularmente relevante é que, durante este período de captura dos órgãos sociais, a administração liderada pelos senhores Gorlov e Romesh realizou exportações de areias pesadas avaliadas em mais de três mil milhões de meticais”, referiu a fonte.

Segundo a mesma versão, quatro navios carregados com minerais de elevado valor comercial deixaram Pebane durante esse período, sem que os benefícios dessas operações se reflectissem na empresa, nos trabalhadores ou nas comunidades locais. A grande questão que permanece por responder é simples: quem beneficiou, afinal, das receitas dessas exportações?

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