Venâncio Mondlane volta ao Conselho Constitucional para contestar a não aprovação do seu partido

DESTAQUE POLÍTICA
Share this
  • Mudou de nome de ANAMALALA para ANAMOLA mas continua sem OK do governo
  • Novo prazo precludiu e movimento de VM suspeita ser indeferimento tácito
  • Ministério tem histórico de incumprimento de prazos nos pedidos de partidos e associações

Depois de ter visto o seu recurso indeferido pelo Conselho Constitucional, há cerca de um mês, sob o argumento de que o Ministério da Justiça, Assuntos Religiosos e Constitucionais (MJACR) estava ainda dentro do tempo para decidir sobre o pedido de criação do partido, uma vez que a contagem tinha sido recomeçada desde a data da entrega de documentos de supressão de irregularidades detectadas, o movimento de Venâncio Mondlane aguardou pacientemente o veredito do MJACR que, em princípio devia ter sido dado até ao passado dia 04 de Agosto. Por entender que a omissão pode ser indeferimento tácito, o processo regressa ao Conselho Constitucional (CC). Este é o segundo recurso interposto pela formação política, que denuncia o que considera ser uma omissão “tácita” por parte da administração pública.

Luísa Muhambe

O impasse começou a 03 de Abril de 2025, quando os promotores da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA) submeteram a sua documentação. Após correcções solicitadas, a documentação foi apresentada novamente a 06 de Junho de 2025. O prazo de 60 dias para que o Ministério se pronunciasse, segundo doutrina apresentada pelo Conselho Constitucional, na resposta ao primeiro recurso, expirou a 04 de agosto de 2025.

A ausência de resposta oficial foi interpretada pelo ANAMOLA como um “indeferimento tácito”, que, de acordo com o recurso, é um pressuposto legal para impugnar a decisão nos tribunais.

O caso ilustra uma intrincada batalha legal e política. Os dirigentes do momevimento de Venâncio Mondlane, que pretende se constituir em partido, alegam que o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos tem evitado, sistematicamente, tomar uma decisão formal, empurrando o processo para um impasse que só pode ser resolvido pela intervenção do Conselho Constitucional (CC).

O recurso mais recente, interposto a 7 de agosto de 2025, é a segunda tentativa do grupo de obter uma resposta do Estado, e sublinha a convicção de que a aprovação do partido está a ser deliberadamente bloqueada.

A mudança do ANAMALALA para ANAMOLA

A saga começou com um nome que, aparentemente, despertou receios no aparelho de Estado. A primeira proposta de designação do partido era “ANAMALALA”. Contudo, o Ministério da Justiça levantou objecções, alegando que o nome promovia o tribalismo, uma acusação grave num país com a diversidade e as sensibilidades étnicas de Moçambique. Igualmente pesou para a decisão a alegação de que aquele acrónimo não correspondia à combinação das letras da denominação.

A rejeição daquela sigla foi rapidamente percebida como um pretexto para travar o avanço do grupo. Em resposta, os promotores do partido, num esforço de boa-fé para cumprir as exigências, alteraram a denominação para ANAMOLA, acreditando que a mudança seria suficiente para remover o principal obstáculo e dar continuidade ao processo de legalização.

A nova denominação, assim como a correção de outras irregularidades levantadas pelo CC, teve lugar a 06 de Junho de 2025, acompanhada de toda a documentação necessária, incluindo estatutos, programa político e uma impressionante lista de mais de 6.000 assinaturas de membros fundadores, um número que, segundo o recurso, superava em três vezes o mínimo exigido por lei. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 14/92 e Lei n.º 7/91).

Segundo o acórdão do Conselho Constitucional, o Ministério da Justiça tinha um prazo de 60 dias para se pronunciar sobre a legalidade da constituição do partido que recomeçava a contagem a partir da data da submissão das emendas. O novo prazo espirou expirou a 04 de agosto de 2025, sem qualquer comunicação oficial de algum despacho, nem de indeferimento do pedido, muito menos de deferimento.

Para os advogados do ANAMOLA, este silêncio constitui um “indeferimento tácito”, uma forma de recusa pela omissão, que é reconhecida pela jurisprudência moçambicana. É por esse motivo que o movimento decidiu submeter um novo recurso ao CC para obrigar o partido a registar o partido.

A interposição deste recurso não é o primeiro encontro do ANAMOLA com o Conselho Constitucional. Em Julho, o grupo já havia recorrido àquela instância, mas o seu pedido foi considerado “prematuro” pelo Acórdão n.º 3/CC/2025. Naquele momento, o CC entendeu que, como o prazo de 60 dias ainda não havia terminado, o procedimento administrativo ainda estava em curso e não cabia ao tribunal intervir. A nova situação, com o prazo formalmente expirado, muda fundamentalmente o cenário. O recurso actual defende que o princípio do Res Judicata (coisa julgada) não se aplica, uma vez que o mérito da primeira acção nunca foi analisado.

O desfecho deste caso é aguardado com grande expectativa e lança luz sobre os desafios burocráticos e administrativos que se impõem à formação de novas forças políticas no país. A decisão final recairá agora sobre o Conselho Constitucional, que se encontra numa posição delicada: ou força a máquina do Estado a cumprir a lei, ou endossa, tacitamente, a inércia política que tem impedido a livre participação política de Venâncio Mondlane no cenário nacional.

Promo������o
Share this

Facebook Comments