AT diz que imposto sobre carteiras móveis sempre existiu e rende 600 milhões de meticais por ano

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A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) reiterou que a tributação dos rendimentos dos agentes de carteiras móveis sempre esteve prevista na lei e tem garantido ao Estado uma arrecadação média anual de cerca de 600 milhões de meticais, afastando a ideia de que a recente redução da taxa de retenção do IRPS represente a criação de um novo imposto.

Em reacção à contestação levantada por agentes e operadoras de carteiras móveis, o presidente da AT, Aníbal Mbalango, explicou que a “incidência” fiscal já constava do Código do IRPS, estando anteriormente enquadrada na segunda categoria.

“Não estamos a introduzir este imposto. Este imposto arrecada, em média, por ano cerca de 600 milhões de meticais, que é a contribuição que temos recebido em sede de carteiras móveis”, afirmou.

Segundo o PCA, o que a nova lei faz é tipificar de forma específica estes rendimentos, permitindo a aplicação de uma taxa mais baixa, que passou de 20% para 10%, acrescentando que a lei sempre existiu e que o actual enquadramento apenas ajusta a forma de tributação.

A Autoridade Tributária esclarece ainda que a retenção na fonte não constitui uma novidade, uma vez que está prevista no sistema tributário moçambicano desde a sua criação, sendo feita por via da entidade pagadora, por se tratar de rendimentos profissionais.

Para a AT, a redução da taxa deveria traduzir-se em maior rendimento disponível para os agentes, incentivo às transacções electrónicas e reforço da inclusão financeira no país.

Sobre o alegado desconhecimento da taxa anterior de 20%, Mbango afirmou que o Código do IRPS em vigor tem vindo a sofrer alterações ao longo do tempo, sublinhando que a incidência fiscal nunca deixou de existir.

“A lei sempre esteve lá. Se sabiam ou não sabiam nós como Autoridade Tributária não podemos responder. O que estamos a dizer é que na lei o código de IRPS que está em vigor vem sofrendo alterações ao longo do tempo”, justificou.

A AT garantiu igualmente que houve auscultação ao longo de 2024 e 2025, com contributos de entidades privadas e consultores, antes da aprovação das alterações legais, frisando que a lei tem aplicação geral e não selectiva.

“Não entendemos as razões porque está acontecer isso seja com uma ou com outra operadora de carteira móvel porque a lei é geral”, concluiu.

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