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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou a suspensão imediata do plano da Mozal S.A de paralisar a sua fundição de alumínio, classificando a decisão como ilegal e unilateral. Num documento enviado ao Presidente do Conselho de Administração, o Ministério Público exige que a multinacional recue na intenção de colocar a unidade em regime de “conservação e manutenção”, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
O braço de ferro jurídico teve início após o Estado Moçambicano, através do IGEPE (Instituto de Gestão das Participações do Estado), ter denunciado que a decisão de suspender a actividade anunciada publicamente em Dezembro de 2025 para ter efeito a partir de Março de 2026, foi tomada à margem da Assembleia-Geral e sem o consentimento dos parceiros estratégicos.
No centro da disputa está a acusação de que a accionista maoritária, “South 32 Investiment 1B.V”, que ignorou as regras de unanimidade previstas no Código Comercial e nos próprios estatutos da sociedade. Segundo a PGR, decisões que impliquem a suspensão de uma parte substancial do negócio exigem o voto favorável de accionistas com pelo menos 25% do capital. Neste caso, “Industrial Development Corpaoration of South Africa (IDC)”, que detém 32,48%, não deu o seu aval, tornando a decisão da South 32 juridicamente inválida.
A PGR sublinha que a administração da Mozal violou os seus “deveres fiduciários de diligência e lealdade”, ao avançar com uma medida de impacto estrutural sem a devida concertação social.
“Neste contexto, a implementação de uma decisão desta natureza sem previa apreciação e deliberação de accionistas, em Assembleia Geral, configura violação dos referidos deveres fiduciários, com potenciais implicações jurídicas para os órgãos sociais envolvidos”, lê-se no documento.
O documento diz ainda que, a Mozal tem um prazo de cinco dias para informar a Procuradoria sobre as medidas tomadas para “repor a legalidade”. Caso a empresa ignore a intimação e prossiga com o plano de suspensão, os responsáveis do órgão poderão enfrentar consequências criminais.
“A falta de cumprimento do prazo, por parte do responsável do órgão ou entidade, constitui crime de desobediência, punível em termos da lei penal”, avisa o documento.



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