Acórdão analógico no auge do digital? “Constitucional” fica-se pelo formal, negligenciando as reais dinâmicas das telecomunicações

O Acórdão n.º 6/CC/2026 do Conselho Constitucional retirou da ordem jurídica várias disposições do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, mas não resolveu a questão que esteve na origem da sua aprovação. O tribunal definiu quem tem competência para legislar sobre uma matéria que interfere com direitos fundamentais. Ficou […]

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