Caso Embraer: Ministério Público recorre da absolvição de José Viegas

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O Ministério Público anunciou nesta terça que vai interpor recurso para contestar a absolvição de José Viegas, antigo PCA da LAM, SA que de acordo com a sentença da oitiva secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tornada pública na segunda-feira (13), foi julgado prescrito o crime de “participação económica” de que vinha sendo acusado.

Na sentença sobre o processo n°04/2018-8a, dois dos três arguidos, designadamente, Paulo Zucula, antigo Ministro dos Transportes e Comunicações e Mateus Zimba, antigo Gestor Sénior da Sasol Petrolium Temane, foram condenados, entre outras situações, na pena de dez anos de prisão maior.

No entanto, no mesmo processo, o Tribunal absolveu Viegas por entender prescrito o crime de que era acusado, tendo ordenado a restituição dos bens e descongelamento das contas bancárias que estavam sob alçada judicial.

Não conformado com a sentença, o Ministério Público decidiu “interpor recurso, por descordar com a sentença sobretudo com o entendimento do Tribunal no que respeita a aplicação da Lei no tempo relativamente a prescrição do crime de participação económica em negócio, fundamentos apresentados para a absolvição do réu José Ricardo Zuzarte Viegas”, lê-se no comunicado partilhado esta terça-feira.

O procedimento Criminal contra os três réus, registado sob o n°52/GCCC/2016-IP, iniciou no dia 05 de Julho de 2016, na sequência de suspeitas de pagamentos indevidos, por parte da empresa Embraer a favor de alguns gestores da LAM, SA e altos funcionários do Estado moçambicano.

No processo em alusão foram investigados factos relacionados com a compra e venda de duas aeronaves Embraer 190, entre anos de 2008 e 2009.

O trio era acusado de ter recebido indevidamente uma comissão de 800 mil dólares norte-americanos na compra de duas aeronaves de marca brasileira Embraer para a LAM entre 2007 e 2009.

Da sentença, conta que Zucula e Zimba deverão ainda indemnizar o Estado em 40 e 33 milhões de meticais, respectivamente, para além de pagar uma multa de 70 milhões de meticais. Igualmente, todos os seus bens e valores monetários apreendidos vão reverter a favor do Estado.

Enquanto que José Viegas, que foi absolvido dos crimes de branqueamento de capitais e participação económica em negócios ilícitos terá, contudo, de pagar uma indemnização de 10 milhões de meticais.

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