Elísio de Sousa desculpou-se e prometeu não mais falar em público, mas OAM não ponderou e o suspendeu

DESTAQUE POLÍTICA

A Ordem dos Advogado de Moçambique (OAM) suspendeu, a 25 de Novembro passado, o advogado Elísio de Sousa do seu exercício profissional por um período de dois anos. Em resposta a nota de culpa, que alista vários pronunciamentos que atentam contra os fins e o prestígio da OAM, Elísio de Sousa assumiu a culpa, desculpou-se e pediu aplicação de todos os atenuantes possíveis, mas a OAM viu nos pronunciamentos do advogado, que “constituem uma forte manipulação da opinião pública”, uma infracção grave e o suspendeu por um período de dois anos.

Esta suspensão surge enquanto observava, numa decisão de Setembro, a interdição de exercer a sua profissão por um período de três meses, por reiteradas violações do dever do seu ofício, devido aos seus pronunciamentos públicos sobre o julgamento das dívidas ocultas na rádio, televisão e redes sociais.

Elísio de Sousa faz parte do G15, um grupo de choque do partido Frelimo, adstrito ao gabinete de propaganda dirigido por Caifadine Manasse e sob orientação estratégica de Egídio Vaz. No início do julgamento, a referida lista vazou nas redes sociais com a escala e os nomes de elementos que deviam inundar os órgãos de comunicação pública e alguns órgãos capturados para afastar qualquer ligação das dívidas ocultas ao partido Frelimo e ao seu Presidente, Filipe Nyusi, que, curiosamente, vem sendo citado desde o primeiro dia na tenda da BO.

O causídico já foi contratado pelo “Estado” para advogar pelos envolvidos em assassinato de Atanásio Matavel, um activista morto a tiros por seis polícias do Grupo de Operações Especiais, instruído por “ordens superiores” para aniquilar aquele que constitua um empecilho ao poder político.

No Julgamento, vinha participando activiamente em debates públicos, ridicularizando os seus colegas, a ponto de lhes chamar de “cães” (matilha), na interpretação do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique.

São pronunciamentos que não caíram bem à OAM, que já tinha classificado a actuação do seu membro de indecorosa, censurável, inqualificável e até criminosa.

No processo disciplinar nr 33/MC/II Seccão/2021, anexa à deliberação nr 32/PLCJ/2021, do dia 25 de Novembro passado, são alistadas uma série de violações e transcrições dos seus pronunciamentos nos órgãos de comunicação próximos ao poder político, como Miramar, TVM, RM e na sua conta do Facebook, onde apelida o julgamento em curso de Telenovela.

O documento acusa Elisio de Sousa de ter prejudicado os fins e o prestígio da OAM, ao proferir, com dolo, pronunciamentos que consubstanciam infracção disciplinar.

Na interpretação da OAM, “os pronunciamentos do arguido desqualificam os colegas advogados, constituídos no processo-crime (processo no 18/2019-C que julga as dívidas ocultas), uma atitude que não encontra amparo legal. Como é evidente, estes pronunciamentos não prestigiam a profissão de advogados”, lê-se no processo disciplinar a que tivemos acesso.

O documento escreve que as pessoas que ouvem Elísio de Sousa ficam com impressão de que os seus colegas advogados de caso não estão a prestar devidamente e de forma adequada a assistência aos seus constituintes, “o que é falso. Com efeito, o arguido, ao atacar injustamente os seus colegas advogados/ de profissão, atacou, por conseguinte, também a própria classe à que pertence”.

De Sousa violou deveres que proíbem o ataque, proferição de insultos e aviltamento de qualquer interveniente processual, visando vexar ou humilhar, porém, a personalidade profissional dos advogados constituídos naqueles autos-crimes.

Elísio de Sousa: Não tenho como impugnar

Depois de notificado da nota de culpa, Elísio de Sousa respondeu que aceita “todas as imputações de que me são sujeitas, porque foram devidamente fundamentadas. Não tenho como as impugnar, atendendo a profundidade da matéria e o leque de elementos de prova vertidos no libelo acusatório da nota de culpa”.

No entanto, pediu à OAM para que, na aplicação da pena, tivesse em conta todos atenuantes possíveis, tendo em conta que nunca recusou qualquer actividade de que foi incumbido pela Ordem.

Adiante, comprometeu-se a não mais participar em debates públicos da mesma natureza, que possam colocar a desprimor a figura dos advogados e dos advogados estagiários.

“O mesmo compromete-se ainda a cumprir fielmente o tempo integral da suspensão como tempo para uma profunda reflexão relativa a todos factos que envolveram o presente processo”, respondeu, apelando que, “porque o arguido vive da advocacia, o mesmo pede que, na apreciação da pena, se tenha em conta a situação familiar e profissional do mesmo, atendendo que a advocacia é o único meio de sustento, sem embargo de ferir qualquer dispositivo legal, considerando que o mesmo cumpre com todos os formalismos legais no que se refere ao pagamento integral das quotas anuais de advogado”.

Já na deliberação, arroladas todas as infracções, o Conselho Jurisdicional da OAM decidiu pela suspensão num período de dois anos, devendo “ser restituída a Carteira Profissional à OAM, para efeitos de execução da sanção, em conformidade com o preceituado no artigo 138 do diploma legal retro citado, porquanto e apesar da gravidade dos factos praticados pelo mesmo Advogado Arguido e de ser reincidente neste tipo de infracção e ter ainda colocado em causa os fins e o prestígio da profissão e da OAM, bem como do próprio Sistema da Administração da Justiça. A sua confissão, arrependimento e pedido de desculpas, embora não determinem a atenuação extraordinária da sanção proposta, devem ser levados em conta na aplicação da sanção, até porque a finalidade do processo disciplinar não é apenas a aplicação da sanção, mas também a de educação”.

Evidências sabe que o mesmo advogado já vem sendo advertido desde 2018 para se ater a comentar sobre processos que estejam em julgamento.

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