Tribunal Superior indefere processo de “suspeição” contra Efigénio Baptista

POLÍTICA
  • Caso dívidas ocultas
  • TS justifica que os fundamentos não são convincentes

O Tribunal Superior de Recurso indeferiu, semana passada, o processo de suspeição submetido pelos advogados Jaime Sunda e Salvador Nkamati, expulsos do julgamento do processo das dívidas ocultas, argumentando que os fundamentos não foram convincentes. O processos foi submetido pelos advogados mandatários de Renato Matusse, antigo conselheiro político de Armando Guebuza, depois que foram expulsos do Tribunal, por duas vezes, pelo juiz do caso das Dívidas Ocultas, Efigénio Baptista, por terem se insurgido contra uma decisão que consideram injusta.

No dia 21 de Fevereiro passado, Efigénio Baptista expulsou, pela segunda vez, os advogados do réu Renato Matusse por entender que a discussão do processo civil sobre arresto de bens está ligada ao processo do caso das Dívidas Ocultas. Salvador Nkamati e Jaime Sunda haviam voltado a entrar no tribunal por entenderem que o processo de arresto é diferente do penal.

O juiz Efigénio Baptista manteve a decisão de expulsão, explicando que a matéria cível faz parte do processo principal e com os mesmos co-réus, de onde os advogados haviam sido expulsos há menos de uma semana por terem entrado em choque com o tribunal que julga o caso das dívidas ocultas.

Não se contentando com a decisão que consideraram injusta, os dois causídicos submeteram um recurso no Tribunal Superior, mas o oficial da diligência precisou de uma semana para conseguir com que o juiz assinasse a notificação.

Uma semana depois, Efigénio Baptista confirmou que ainda não tinha sido formalmente notificado sobre o requerimento de suspeição intentado pelos advogados Nkamati e Sunda. Não revelou os motivos, mas o Jornal Evidências soube que o juiz andou fugitivo e recusava-se a receber a notificação, mesmo diante de insistência do oficial de diligência que frequentou a sua casa e o cartório da sexta secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

Isto porque, conforme ele mesmo disse, “a partir do momento que ele me notificar eu posso julgar o processo-crime, mas não aquele aresto e, então, posso esperar até o dia que for decidido pelo Tribunal Superior de Recurso para depois marcar outro dia, se for o caso, para decidirmos o aresto”, comunicou.

No entanto, semana passada, o TSR se pronunciou sobre a queixa dos causídicos, indeferindo recurso interposto pelos advogados, justificando que os fundamentos arrolados não foram convincentes.

Lembre-se que aquando da expulsão dos dois advogados, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) acusou o juiz do processo das dívidas ocultas de “conduta tirana” e de “intimidação” aos advogados, assinalando que vai reagir dentro da lei pelo respeito da dignidade da classe.

“O juiz tem tido uma conduta tirana no julgamento e um comportamento de ataque contra a classe dos advogados”, sem os deixar “discutir as questões de forma livre e nos termos da lei”, afirmou na altura o bastonário da OAM, Duarte Casimiro.

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