Saleem Karim colocou lugar à disposição e “fugiu” para não sentar nos bancos do tribunal

SOCIEDADE
  • Com a justiça chega-lhe à porta
  • Salim Omar vincou (em Tribunal) que sofreu ameaça de morte

Um dia depois de ter colocado o cargo de presidente da Comunidade Mahometana de Moçambique (CMM) à disposição, Saleem Karim “gazetou” a audição que julgou a providência cautelar interposta pelo candidato Salim Omar, que acabou condicionando a realização das eleições que estava. No seu lugar, o presidente demissionário, cujo nome tem vindo a ser associado a alguns negócios ilícitos, mandatou o seu advogado e um funcionário da agremiação, no entanto, acabaram sendo impedidos de o representar.

Duarte Sitoe

A sessão que colocaria frente a frente Saleem Karim e Salim Omar, no âmbito da providência cautelar número 29/22-R, interposta pelo segundo, estava inicialmente marcada para às 13H00, mas a mesma teve um atraso de 28 minutos, uma vez que eram 13:27 minutos quando o Juiz da 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), José Macaringue, deu o pontapé de saída da audiência.

Para o espanto dos presentes, o presidente demissionário da Comunidade Mahometana de Moçambique decidiu gazetar a sessão, tendo mandatado o seu advogado, que se fez na companhia de um funcionário, Daúdo Nuro, daquela organização religiosa com fortes influências no comércio em Moçambique.

Ao aperceber-se destas ilegalidades, o advogado do requerente, Benedito Cossa, apoiando no artigo 17, alínea h) do estatuto da Comunidade Mahometana de Moçambique, que defende que “compete à Direcção delegar o presidente ou qualquer outro membro da direcção, por meio de uma acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a sociedade em juízo ou fora dele, em todas as repartições, as autoridades, entidades públicas e particulares”, fez uma denúncia alegando que se estava na presença de uma impossibilidade objectiva.

O requerimento do advogado de Momed Salim Omar, candidato à presidência da Comunidade Mahometana de Moçambique e, por sinal, requerente da providência cautelar, foi deferido pelo juiz que prontamente afastou o funcionário mandatado para representar o presidente demissionário.

Antes de afastar daudo Nuro, o Juiz da 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), José Macaringue, afastou o advogado de Saleem Karim por igualmente estar em conflito com o artigo 17, alínea h) do estatuto da Comunidade Mahometana de Moçambique, o que foi prenúncio de derrota nas aspirações do presidente demissionário.

Salim Omar denuncia que tudo estava preparado para um círculo eleitoral

Antes do arranque da audição de Salim Omar, requerente da providência cautelar, os mandatários de Saleem Karim pediram permissão para abandonar a sala de audiências, o que foi prontamente deferido pelo juiz.

Já sem oposição dentro das quatro paredes, chamado a contar a sua versão dos factos, Salim Omar, membro da Comunidade Mahometana de Moçambique desde 1994, declarou que recebeu ameaças de morte depois de ter submetido a sua candidatura.

Ainda no rol das suas declarações, Omar vincou que a actual direcção aprovou o Regulamento eleitoral através de uma norma estatutária desconhecida, o que de certa forma contraria o previsto no nr 2 do artigo 9 do estatuto, que refere que é competência exclusiva da Assembleia-Geral.

Tal como referiu na providência cautelar que submeteu a 3ª Sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Salim Omar, apoiando-se no artigo 7 do Estatuto da Comunidade Mahometana, que defende que a organização deve se “reunir anualmente no mês de Janeiro para apreciar o relatório de contas e da gerência da direcção, lembrou que a última Assembleia-Geral foi realizada em 2015 e teve como única agenda a reeleição da direcção que já está fora do mandato, tendo declarado que não seria possível analisar relatórios dos últimos sete anos em menos de 24 horas.

O horário da Assembleia-Geral foi outro ponto elencado pelo requerente para travar a realização. Omar explicou que o horário escolhido não era adequado para o grosso dos associados que já estão na terceira idade e com alguns problemas de saúde.

Ainda no rol das justificações para convencer o juiz a deferir a Providência Cautelar, o requerente denunciou a admissão de perto de 500 membros que foram escolhidos a dedo visando votar na lista do presidente demissionário, tendo também falado da violação dos estatutos, uma vez que Saleem Karim deu estatuto de membro ao filho de 15 anos.

Igualmente, Salim Omar denunciou a existência de várias contas bancárias que eram usadas para a prática de agiotagem e outras imoralidades proibidas pelo Islão, tendo pedido ao Tribunal para solicitar os extractos das contas bancárias domiciliadas no Banco Millennium BIM e Banco Comercial e de Investimentos (BCI), e os relatórios de contas dos últimos sete anos.

Antes do Juiz dar por terminada a audiência, uma testemunha falou de um esquema de votação que visava beneficiar o presidente demissionário e intimidar os membros.

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