Açúcar, óleo alimentar e sabão seriam mais caros sem isenção do IVA – observa a CTA

DESTAQUE ECONOMIA SOCIEDADE

Com a aprovação da Lei n. ̊ 16/2020, de 23 de Dezembro, com o prazo de 31 de Dezembro de 2023, o açúcar, óleo alimentar e sabão passaram a gozar de um benefício fiscal consubstanciado na isenção do IVA, incluindo os respectivos bens e prestações de serviços, matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamento e componentes para a indústria nacional. Entretanto, mesmo com a entrada em vigor da Lei n.˚ 16/2020, de 23 de Dezembro os preços dos três produtos continuam a disparar nas principais cidades moçambicanas. Olhando para o actual cenário em que o custo de vida tende a aumentar a cada dia que passa, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) observa que, sem a isenção do IVA, os três produtos seriam mais caros no país.

Visando garantir a consolidação da indústria local e a competitividade regional e internacional, a CTA propôs ao Governo a introdução da isenção do IVA no Açúcar, Óleos e Sabões. Volvidos dois anos, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique fez uma monitoria do impacto da isenção aplicada e constatou que, sem tomar sequer em consideração o custo, quer da matéria-prima, bem como de produção, os resultados podem ser pouco realísticos.

Como resultado desta monitoria e, olhando para todas componentes, nota-se que, sem a isenção do IVA, o preço médio ao consumidor do óleo estaria 146,25 contra os 125,00 meticais praticados no mercado, havendo um benefício claro de 21,25 meticais por litro. Na componente dos sabões nota-se que o preço médio, sem isenção, estaria 73,71 meticais contra os actuais 63,00 praticados, um benefício estimado em 10,71 meticais”, referiu João Matlombe, representante das indústrias de Óleo e Sabão.

De acordo com Matlombe os benefícios da isenção de IVA no Açúcar, Óleos e Sabões notam-se também no actual custo da cesta básica, uma vez situa-se nos 3 469,39 meticais contra os 4 059,18 que custaria, sem isenção do IVA.

A monitoria da Confederação das Associações Económicas de Moçambique contraria os preços que são aplicados actualmente no mercado nacional. Entretanto, João Matlombe observa que é o Governo quem deve fiscalizar os benefícios reais da Isenção Fiscal do IVA, quer através do controlo do custo médio da cesta básica, bem como dos preços aplicados sobre esses produtos que se beneficiam da Isenção Fiscal.

“Portanto, existem instituições do estado e mecanismos legais em vigor no País que permitem ao Governo ter o controlo real dos custos de importação da matéria-prima, bem como fiscalizar os benefícios reais da Isenção Fiscal do IVA, quer através do controlo do custo médio da cesta básica, bem como dos preços aplicados sobre esses produtos que se beneficiam da Isenção Fiscal. Cabe ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, fiscalizar para verificar o alinhamento da isenção com a prática. Apesar de tudo e com as medidas tomadas, estes subsectores da indústria continuam a crescer”.

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