Açúcar, óleo alimentar e sabão seriam mais caros sem isenção do IVA – observa a CTA
Com a aprovação da Lei n. ̊ 16/2020, de 23 de Dezembro, com o prazo de 31 de Dezembro de 2023, o açúcar, óleo alimentar e sabão passaram a gozar de um benefício fiscal consubstanciado na isenção do IVA, incluindo os respectivos bens e prestações de serviços, matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamento e componentes para a […]
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