Governo aprova proposta de lei para a criação de 12 novas autarquias locais

DESTAQUE POLÍTICA

O Governo, através do Conselho de Ministros, aprovou, nesta terça – feira, 18 de Outubro, a proposta para a criação de mais 12 autarquias locais. Na proposta de lei que será submetida ao Parlamento, a Vila de Marracuene e Matola – Rio serão as novas autarquias na Província de Maputo, enquanto as vilas de vilas de Ibo e Balama serão novos municípios em Cabo Delgado.

Para além dos novas autarquias na Província de Maputo e Cabo Delgado, o Executivo pretende igualmente tornar a Vila de Massingir, na Província de Gaza; Vila de Homoíne, na Província de Inhambane; Vila de Caia, na Província de Sofala; Vila de Guro, na Província de Manica; Vila de Morrumbala, na Província da Zambézia; Vila de Mossuril, na Província de Nampula; Insaca, Vila Sede do Distrito de Mecanhelas, na Província de Niassa; e Sede do Posto Administrativo de Chitima, na Província de Tete com autarquias.

Ainda na 36ª Sessão Ordinária, O Conselho de Ministros apreciou e aprovou o Decreto que aprova a Declaração Modelo Geral e revoga a Guia Modelo B Receita Eventual, aprovada pela Portaria n.º 12721, de 25 de Outubro de 1958.

“O Decreto visa assegurar uma recolha sistemática de informação sobre as operações efectuadas, a descrição da receita fiscal, da respectiva base e da taxa aplicável, bem como do montante apurado, o que permitirá maior eficácia na cobrança e nas diversas validações efectuadas no automatismo do Sistema”, lê-se no comunicado emitido pelo Conselho de Ministros.

O Governo apreciou e aprovou, por outro lado, O Decreto que aprova o Regulamento do Fundo de Gestão de Calamidades (FGC), e revoga o Decreto n.º 53/2017, de 18 de Outubro, excepto o artigo 1 na parte relativa à constituição do FCG.

“O Fundo de Gestão de Calamidades é uma conta bancária gerida pelo Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, INGD, que visa suportar os encargos dos diversos órgãos e organismos que intervêm na gestão de calamidades, a alteração do seu Regulamento tem por objectivo ajusta-lo, à Lei n.º 10/2020 de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Gestão de Redução do Risco de Desastres”, refere o Governo.

Refira-se que ainda na 36ª Ordinária do Conselho de Ministros, o Governo apreciou a informação sobre o Relatório de Implementação da Estratégia de Género na Administração Pública referente ao ano passado.

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