Dívidas Ocultas: OAM suspende Imran Issa, advogado, por dez anos

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 Quando se caminha a passos largos da leitura da sentença do “mediático” caso das Dívidas Ocultas, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) anunciou a suspensão do advogado Imran Issa por um período de 10 anos. Issa, ex-advogado de António Carlos do Rosário, Ângela Leão, Zulficar Ali Ahmad e Fabião Mabunda, entrou em colisão com a OAM depois de ter excedido os limites dos actos de advocacia prestados a favor dos seus ex-constituintes quando foi ouvido na tenda da “BO” na condição de declarante.

A Ordem dos Advogados de Moçambique serviu um “aperitivo” antes do Juiz Efigênio Batista regressar à tenda da “BO” para a leitura da sentença das Dívidas Ocultas ao suspender Imran Issa, sobejamente conhecido por “delator”, por 10 anos.

A rixa entre o antigo advogado de António Carlos do Rosário, Ângela Leão, Zulficar Ali Ahmad e Fabião Mabunda e a OAM iniciou no 25º dia do mês de Agosto de 2021, quando o causídico submeteu um ofício (com carácter de urgência) na instituição chefiada por Duarte Casimiro pedindo a cessação do sigilo profissional no âmbito do processo querela 18/2019-C com o claro objectivo de pautar pela verdade quando fosse interrogado pelo Juiz, Ministério Público, Ordem dos Advogados e pelos mandatários dos réus.

Longe de saber quais seriam as revelações de Imran Issa na tenda da “BO”, volvidos quatro dias após submeter o ofício, a OAM deu uma resposta positiva, dando espaço para o advogado se apresentar na condição de declarante.

As declarações de Issa não foram do agrado da Ordem dos Advogados de Moçambique, que, por sua vez, decidiu instaurar um processo disciplinar com o número 01/CJ/3ª/2022 contra o advogado. Entretanto, Imran Issa ficou inconformado com a decisão, tendo interposto um recurso ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.

Aliás, para além de pedir ao Juiz Efigênio Baptista para constar do rol das testemunhas, Issa exigiu igualmente que o processo movido pela Ordem dos Advogados seja arquivado, uma vez que, no seu entender, não existiam provas, mesmo depois da 3ª secção do Conselho Jurisdicional da OAM ter avançado que o advogado falou de factos relativos à vida profissional de Alexandre Chivale e denunciado contactos telefónicos que manteve com Bilal Seedat e António Carlos do Rosário.

Apoiando-se nos deveres de urbanidade e cortesia previstos número 1 do artigo 72, alínea a) do número do artigo 85 e 88 dos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, a OAM entende que Imran Issa violou os deveres de urbanidade e cortesia. Indo mais longe, a instituição chefiada por Duarte Casimiro avançou que a conduta do “delator” era susceptível de aplicação da pena de suspensão prevista na alínea f) do artigo 99 do EOAM.

No dia 23 de Setembro do ano em curso, o plenário do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique, depois de uma reunião na capital moçambicana, emitiu uma deliberação número 08/ PRCJ/2022 avançado com uma sanção de suspensão do exercício da profissão de Imran Issa por 10 anos, previstos na alínea f) do artigo 99 do EOAM, e nos termos do artigo 101, conjugado com as alíneas i) do artigo 4 e c) do número 2 do artigo 39, ambos do EOAM.

De lembrar que, em sede do Tribunal, o advogado ora suspenso tornou público que foi colaborador do SISE sob proposta de António Carlos do Rosário, que na altura desempenhava a função de Director da Inteligência Económica do SISE.

Ainda nas suas declarações como declarante, Issa, na qualidade de advogado de Fabião Mabunda, desmentiu alegadas ameaças do Procurador Alberto Paulo ao seu cliente na audição da Procuradoria-Geral da República.

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