Recentemente, o presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, referiu que a escassez de meios de trabalho, lacunas legais e deficiência na aplicação das leis tornam o país frágil no combate ao terrorismo e branqueamento de capitais, tendo defendido que a lei deve abrir espaços para a busca e captura no período da noite. Por sua vez, o Provedor da Justiça defendeu, na terça – feira, 07 de Março, a criação de formas para combater o terrorismo e branqueamento de capitais no país, mas sempre a respeitar a Constituição da República.
Segundo Adelino Muchanga, que apoiou-se na experiência internacional, Moçambique deve adoptar urgentemente mecanismos de obtenção de informação sigilosa, restringindo a salvaguarda de alguns direitos individuais o que de, certa forma, tem dificultado a obtenção de provas.
“Falamos, por exemplo, da consagração de meios especiais de investigação como as acções encobertas, a recolha de voz e imagem, a intercepção de telecomunicações, a admissibilidade de entrada ao domicílio durante a noite, a flexibilidade de admissão de revistas e buscas ou até o mecanismo chamado de Delação Premiada”, disse Muchanga para depois defender que o envolvimento das empresas de telecomunicações para a obtenção de informação sigilosa de modo a evitar nulidades processuais.
Em resposta ao repto lançado pelo Presidente do Tribunal Supremo, o Provedor de Justiça, Isac Chande, à margem do lançamento de um livro de Luís Filipe Sacramento, a título póstumo, falou da necessidade de se criar novas formas para combater o terrorismo e branqueamento de capitais no país, tendo igualmente defendido a necessidade de haver mais debate sobre o assunto.
“A questão de branqueamento de capitais é preocupante, a questão dos raptos é, também, preocupante. Por isso, é importante pensarmos em novas formas de actuação que possam ser mais adequadas no momento, mas sem fugir daquilo que são as linhas mestras da nossa Constituição da República”, disse Isaque Chande.
Por outro lado, o Provedor da Justiça declarou não vê nenhum problema na busca e captura no período da noite, uma vez que a questão da privacidade das pessoas também está acautelada na Constituição da República, nas leis ordinárias.
“O mais importante é que, ao fazermos esses debates, temos que ter sempre, como orientação, a nossa Constituição da República, o que diz em relação à privacidade das pessoas, o que as leis ordinárias dizem em relação a isso e actuarmos dentro do ordenamento jurídico”.
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