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Após reportagem do Evidências comando da PRM proíbe filmagens durante autuação policial

Após o Evidências ter reportado na Terça-feira, dia 11 de Julho, sobre a ilegalidade da prática de sexo no interior de qualquer viatura privada ou não na via pública envolvendo um agente da polícia de trânsito (PT), que foi colocado a circular nas redes sociais, eis que em reacção ao assunto o Comando Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) introduziu uma medida restritiva que visa responder à ilegalidade da filmagem e divulgação de pessoas ligadas a corporação. Segundo o comando-geral estas medidas foram criadas com o objectivo de reduzir a libertinagem policial e preservar a imagem da corporação.

Facto é que há cerca de uma semana e meia circulou, nas redes sociais, um vídeo filmado por um agente da Polícia de Protecção que, supostamente, durante uma patrulha, flagrou um seu colega da Polícia de Trânsito em pleno acto sexual na sua viatura, algures, num local aparentemente de fraco movimento.

Nos termos da nona disposição emitida pelo comando da corporação é expressamente proibido “publicar ou compartilhar vídeos, áudios, fotografias ou similares que atentem contra a privacidade e a dignidade de pessoas envolvidas em contextos de autuação da polícia ou órgãos da administração da justiça.”

Não se sabe ao certo se terá sido o agente que filmou o acto que colocou o vídeo nas redes sociais, mas o facto reacende o velho debate sobre o limite da actuação dos agentes da Lei e Ordem, o limite da compreensão do que é ultraje ao pudor e a legalidade ou não da filmagem por parte da polícia durante abordagem para depois partilhar intimidade alheia nas redes sociais.

Contudo, os cultores do direito entendem que no caso em que o video foi captado e posteriormente colocado nas redes sociais, o agente que flagrou o casal de amantes cometeu igualmente um crime, uma posição secundada pelo porta-voz do Comando Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Orlando Mudumane que disse que filmar a intimidade de supostos praticantes de um crime de ultraje não faz e não deve fazer parte do modus operandi da corporação.

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