Juiz restitui à liberdade membros do MDM na Beira e adia julgamento para 03 de Outubro

DESTAQUE POLÍTICA

Os três membros do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) na cidade da Beira, dentre os quais os delegados da província de Sofala e daquela urbe, foram, na manhã desta sexta-feira, restituídos à liberdade pelo Juiz da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, Tomé Valente, que depois das questões prévias decidiu adiar o julgamento para 03 de Outubro para poder analisar o processo com mais vagar. E porque os três indiciados “não mataram a ninguém e por serem cidadãos idóneos e com residências na Cidade da Beira”, vão responder ao processo em liberdade.

Duarte Sitoe e Jossias Sixpense

Enquanto o diretor do STAE na Cidade da Beira ainda se encontra em liberdade depois de ter sido provado que o mesmo esteve envolvido em ilícitos eleitorais durante o processo de recenseamento naquela parcela do país, a PRM deteve, na passada quarta-feira, três membros do MDM sem nenhuma explicação e tal como avançou em primeira mão o Evidências ontem, são agora acusados de terem sequestrado um membro da Frelimo encontrado a recolher cartões de eleitores e dados de potenciais eleitores e o terem detido de forma irregular.

Refira-se que tal como adiantou ontem, o Evidências tabelou informação de diversas fontes e apurou  a suposta vítima terá sido surpreendida a recolher cartões de eleitor, tendo sido levada para ser apresentada aos membros, onde confessou a prática ilegal em pleno comício.

Posteriormente, o jovem surpreendido a recolher cartões foi levado à esquadra para registo do suposto ilícito eleitoral, ou seja, de denunciantes, os dois delegados e o chefe da liga juvenil, que, por sinal, faz parte do policiamento comunitária viraram os infractores aos olhos da polícia.

Depois de serem submetidos a longos interrogatórios e passado duas noites nas celas, os três membros do Movimento Democrático de Moçambique apresentaram-se nas primeiras horas desta sexta-feira, 29 de Setembro, ao Juiz da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.

Escute aqui o Audio da audição de Contecioso Eleitoral – Beira

Nas questões prévias, o advogado dos réus, Eliseu de Sousa, fez questão de rebater a tese da Polícia da República de Moçambique de que os seus representantes teriam sequestrado um membro da Frelimo e nega que haja preenchido o crime de detenção ilegal, por estes terem capturado o referido indivíduo e o reconduzido à esquadra da PRM.

Na sua intervenção, Sousa referiu que não há nenhum facto na intervenção dos membros do MDM que pode ser classificado de ilícito eleitoral.

“Tratando-se de uma lei extravagante e lei especial relativamente ao código penal não me parece deslumbrar qualquer facto que possa qualificar como ilícito criminal, salvo de outro entendimento contrário desde tribunal. É sobre essa matéria que a defesa gostaria que o Tribunal se pronunciasse. Ademais, apenas consta da acusação dois tipos legais de crime, ou seja, crime de sequestro e crime de prisão formalmente irregular”, declarou o advogado.

Na sua intervenção, a Assistente do Ministério Público, Edmelcia Zandamela, referiu que será averiguado no decorrer do julgamento se os réus cometeram um ilícito eleitoral, tendo deixado o desfecho do processo para as mãos do Tribunal.

Depois ouvir as duas partes, o Juiz da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, Tomé Valente reconheceu que não estava preparado para discutir o assunto, tendo para o efeito pedido tempo para estudar o processo.

Por entender que os três membros do MDM são cidadãos idôneos e com residências na Cidade da Beira, Sousa decidiu que os mesmos deviam responder o processo que foi adiado para o dia 03 de Outubro do ano em curso em liberdade.

“São cidadãos idôneos e tem residências nesta cidade. Não mataram ninguém. Penso que podem aguardar em liberdade para nos prepararmos também. Depois podemos nos envergonhar e pessoas vão dizer esses são de onde. Pedimos tempo para nos preparar e avaliar essas leis. Vamos analisar e só partir daí podemos discutir. Propúnhamos que adiássemos de hoje para o ´próximo dia 03 de Outubro. É certo que os processos de ilícitos eleitorais de caráter urgente, mas isso não diz que temos fazer coisas de qualquer maneira só porque deve ser urge. Devemos fazer coisas com segurança e legalidade”, disse o Juiz.

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