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A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique aprovou a Resolução n.º 2_BR/CA/INCM/2026 de 13 de Março, um instrumento jurídico que estabelece regras rigorosas para o envio de mensagens SMS do tipo Application-to-Person. A nova regulamentação abrange todas as comunicações eletrónicas de teor promocional, informativo e de autenticação, forçando uma reestruturação nas práticas de marketing das empresas e operadores de telecomunicações.
Esta intervenção do regulador surge como uma resposta direta ao crescimento descontrolado do envio massivo e automatizado de mensagens publicitárias por parte de números e entidades não autorizadas. O mercado móvel tem sido fustigado por transmissões frequentes de conteúdos associados a casas de apostas, promoções invasivas e, em situações mais graves, esquemas fraudulentos que põem em causa a segurança financeira dos cidadãos. Estas práticas afetavam o quotidiano dos consumidores e inviabilizavam a rastreabilidade das comunicações, comprometendo a integridade das redes. O principal objetivo da resolução é devolver o controlo aos utilizadores, reforçando a proteção da privacidade e garantindo que o cidadão decida que tipo de publicidade comercial deseja receber no seu terminal móvel.
Para viabilizar este controlo, a resolução introduz obrigatoriamente os mecanismos de consentimento conhecidos internacionalmente como “opt-in” e “opt-out”. Através do princípio do “opt-in”, as empresas ficam proibidas de enviar qualquer SMS promocional a utilizadores que não tenham expressado uma autorização prévia e clara para o efeito. Simultaneamente, o mecanismo de “opt-out” garante que qualquer cidadão que pretenda deixar de receber publicidade possa bloquear, de forma simples, rápida e totalmente gratuita, a receção dessas mensagens, independentemente da entidade que as esteja a emitir.
O regulador definiu ainda penalizações e medidas de fiscalização severas para garantir o cumprimento escrupuloso da nova lei. Os operadores de telefonia móvel que operam no país passam a ter a obrigação legal de monitorizar e bloquear na totalidade os envios massivos e automatizados que sejam realizados de forma irregular. As operadoras devem também suspender de imediato os números curtos que estejam a ser utilizados em violação destas regras. As entidades que insistirem no incumprimento das diretrizes ficam sujeitas a sanções administrativas pesadas, que incluem o bloqueio definitivo dos seus serviços e a abertura de procedimentos sancionatórios previstos na legislação aplicável.
A implementação desta resolução traz vantagens claras para o ecossistema digital do país, destacando-se a redução drástica do “spam” telefónico e o combate cerrado às mensagens fraudulentas que alimentam burlas em Moçambique.
Os operadores de telecomunicações têm o prazo definido pelo regulador para ajustar os seus sistemas tecnológicos, implementar os mecanismos previstos e disponibilizar de forma acessível os canais de adesão e bloqueio para os clientes.



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