Dom Matsinhe apela à participação massiva dos moçambicanos no recenseamento eleitoral

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Arranca nesta sexta-feira, 15 de Março, em todo território nacional, o recenseamento eleitoral para as VII Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas – e IV dos Membros das Assembleias Provinciais. Por considerar este processo um pressuposto básico para a realização das eleições, o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Dom Carlos Matsinhe, apela à participação massiva de todos moçambicanos e, sobretudo, dos partidos políticos no processo de fiscalização.

De acordo com Dom Carlos Matsinhe, o recenseamento eleitoral é uma condição indispensável para o exercício do poder político através do sufrágio universal e, por isso, exorta aos moçambicanos para que façam parte do processo.

Todos os cidadãos moçambicanos com idade eleitoral igual ou superior a 18 anos, que não tenham recenseado em 2023, ou que tenham perdido os seus cartões do processo anterior, que pretendam modificar ou tenha o seu nome incorrectamente escrito, transferência por mudança de residência, são chamados a tomar parte deste processo do Recenseamento Eleitoral, o qual constitui uma condição indispensável para termos uma maior afluência às urnas no dia 09 de Outubro de 2024”, disse Matsinhe

O “homem de Deus” emprestado à política, que referiu que para além das brigadas fixas haverá brigadas móveis a cobrirem determinadas áreas a fim de se reduzir a distância entre a residência e o posto de recenseamento, exortou aos partidos políticos para serem mais activos no processo de fiscalização.

“A presença dos fiscais dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, neste processo, para colaborarem com os agentes de recenseamento eleitoral e de observadores contribui para assegurar a credibilização dos processos eleitorais, transparência, idoneidade e imparcialidade, merecedoras da confiança dos actores políticos”.

Com vista a evitar enchentes nos últimos dias, Dom Carlos Matsinhe apela aos moçambicanos para que se façam persentes aos postos de recenseamento logo nos primeiros dias.

De lembrar que o  Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, fixou o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024, para o Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais.

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