Organizações feministas querem uma mulher entre os candidatos à sucessão de Nyusi

POLÍTICA SOCIEDADE

Na história da jovem democracia moçambicana nenhum partido escolheu uma mulher como candidata para as Eleições Gerais. As organizações da sociedade civil encabeçadas pela ONU Mulheres reconheceram os esforços do Governo para a inclusão das mulheres em cargos de tomada de decisão. No entanto, as organizações que advogam sobre os direitos das mulheres defendem que é chegado o momento dos partidos apostarem nas mulheres como candidatas para a Presidência da República, sendo que, para o efeito, advertem que as forças políticas devem rever a elaboração das suas listas para que as mulheres tenham oportunidades de estar em maior número na Assembleia da República e nas Assembleias Provinciais.

Jossias Sixpence – Beira

Ter uma mulher na lista dos candidatos para a sucessão de Filipe Nyusi é o desejo das organizações feministas ao nível da Cidade da Beira, província de Sofala. Para que este anseio saia da teoria para a prática, as organizações da sociedade civil defendem que as mulheres devem estar em pé de igualdade com os homens.

A aspiração das organizações representadas pela ONU Mulheres foi manifestada num encontro cujo objectivo passava por definir estratégias para ampliar a participação efectiva das mulheres nos processos eleitorais.

De acordo com Nacha António, representante da Frente Feminina do Parlamento Juvenil, a participação das mulheres na vida política, económica e social na sociedade apresenta-se como um caminho e uma das principais vias alternativas para o alcance da inserção social e da diminuição das desigualdades económicas e sociais no actual contexto nacional e internacional.

Olhando para o ciclo eleitoral, Nacha considera que a mulher enfrenta grandes desafios no que respeita à sua representação e participação efectiva nos espaços de tomada de decisão.

“Assim, como estamos no período eleitoral, que teve o seu início no ano de 2023 com a realização das eleições autárquicas e no presente ano vislumbram-se as eleições gerais, é um momento em que a mulher vivencia grandes desafios em relação à sua representação e participação efectiva nos espaços de tomada de decisão”, disse a representante da Frente Feminina do parlamento Juvenil.

Para que as questões de igualdade de género sejam efectivas, Naira Cardoso defende que deve haver mudanças, apontando que os partidos políticos devem rever a forma como elaboram as listas de candidatura para a Assembleia da República e Assembleias Provinciais para que as mulheres possam estar mais representadas.

“Precisamos mudar este cenário de modo que as questões de igualdade de género sejam efectivas, pois Moçambique adoptou mecanismos e instrumentos de promoção de igualdade de género. Os partidos políticos devem rever a forma como elaboram as suas listas de candidaturas para que as mulheres possam estar no parlamento, na Assembleia da República, assim como nas assembleias provinciais. Que os manifestos eleitorais dos partidos espelhem as demandas das mulheres e que estas sejam observadas pelo partido que vencer as eleições. Precisamos observar estes momentos eleitorais de modo a identificar os possíveis ilícitos que possam acontecer no processo eleitoral, e queremos ver mulheres como candidatas à Presidência da República”, declarou Naira Cardoso em representação da Associação de Mulheres para o Desenvolvimento Comunitário.

Por sua vez, a Plataforma DECIDE observa que, embora Moçambique apresente uma legislação rica no que concerne à participação política assim como à promoção e garantia da igualdade de género nos diferentes processos da vida inclusive na política, ainda se verificam constrangimentos tanto no processo assim como na promoção da igualdade de género no processo de participação política.

“A Constituição da República de Moçambique (CRM) estabelece no seu artigo 3 que a República de Moçambique é um Estado de Direito baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos homens e das mulheres. Com vista a assegurar a aplicabilidade deste princípio e a garantir a participação política do/as cidadã/os moçambicano/as, a CRM foi além e estabeleceu o sufrágio universal – direito ao voto (art.73)”, referiu.

Refira-se que, de acordo com algumas organizações da sociedade civil, o sistema patriarcal tem colocado obstáculos para a participação política e o exercício pleno da cidadania das mulheres, impedindo que elas possam ter as mesmas oportunidades que os homens na esfera política e social.

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