Tribunal suspende demissões feitas por Ossufo Momade fora do mandato

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Depois do dia 17 de Janeiro, data em que terminou o seu primeiro mandato na presidência da Renamo, Ossufo Momade exonerou o grosso dos delegados provinciais e distritais, tendo ainda afastado Venâncio Mondlane de dois cargos, nomeadamente assessor do presidente e relator da bancada na Assembleia da República. No entanto, Inconformado com a decisão de Momade, Mondlane submeteu um recurso ao despacho de primeira instância da providência cautelar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que por sua vez julgou, na última semana, procedente o expediente, suspendendo assim todos actos estruturantes levados a cabo por Momade, naquela que é uma reviravolta depois de uma decisão primeiramente favorável ao partido.

Duarte Sitoe

Estranhamente, depois do dia 17 de Janeiro, por sinal data em que terminou o primeiro mandato na presidência da Renamo, Momade decidiu exonerar o grosso dos delegados provinciais e distritais.

Venâncio Mondlane, que manifestou o desejo de presidir a perdiz depois de José Manteigas anunciar que Ossufo Momade seria, mais uma vez, o candidato do maior partido da oposição nas eleições que terão lugar em Outubro do corrente ano, não escapou da “limpeza”. Mondlane foi exonerado do cargo de assessor político de Momade e relator da bancada da Renamo na Assembleia da República.

Inconformado com a decisão, o cabeça-de-lista da perdiz na Cidade de Maputo nas VII Eleições Autárquicas submeteu uma providência cautelar no Tribunal Judicial da Cidade com o objectivo de travar todas exonerações levadas a cabo por Ossufo Momade depois do dia 17 de Janeiro.

Numa primeira fase, aquele Tribunal julgou procedente o expediente de Venâncio Mondlane, mas voltou atrás, alegando que Mondlane não reuniu provas suficientes para provar que Ossufo Momade violou os estatutos da Renamo ao exonerar os delegados provinciais e distritais.

Inconformado com a decisão do Tribunal do Tribunal, Venâncio Mondlane submeteu mais um recurso e viu, na última semana, o Tribunal julgar a seu favor, suspendendo desta forma as demissões feitas por Ossufo Momade depois do dia 17 de Janeiro.

“Admite-se o recurso, que é de agravo a subir nos próprios autos, imediatamente com efeito suspensivo, tempestivo e legítimo o agravante, vide artigos 685, n°1, 734, n°1, al.a) 736 e 740, todos do CPC”, lê-se no despacho exarado pelo Juiz Eusébio Lucas, datado de 17 de Abril em curso.

Assim sendo, os delegados recém-nomeados por Ossufo Momade devem cessar as funções até a realização do Congresso.

Novo recurso ao CC para anular perfil do candidato à presidência da Renamo

Venâncio Mondlane não reúne os requisitos para concorrer à presidência da Renamo, mas, apoiando-se no artigo 74 n°2 da Constituição da República, que defende que “a estrutura e o funcionamento dos partidos devem ser democráticos”, aponta que o perfil ratificado pelo Conselho Nacional é excludente.

Para Mondlane, que viu recentemente os desmobilizados de Morrumbala, província da Zambézia, a apoiarem a sua candidatura à presidência do maior partido da oposição em Moçambique, a Renamo violou a Constituição da República, instigando o divisionismo e descriminação.

“Em consonância com o estabelecido no artigo 35 da CRM, o perfil em causa fere a obrigatoriedade de respeitar escrupulosamente o princípio de igualdade. De forma complementar e extensiva, tendo em conta o contexto histórico e político contemporâneo, este perfil é susceptível de desvirtuar o alcance e pretensão do legislador constitucional que no artigo 39 da CRM exaltou a necessidade de evitar actos que periguem a Unidade Nacional por instigarem divisionismo, descriminação e privilégios induzidos por qualquer que seja a condição do cidadão”, lê-se no expediente submetido ao Conselho Constitucional.

Ainda na tentativa de provar que foi injustiçado, o cabeça-de-lista da Renamo nas VII Eleições Autárquicas lembra que consta dos estatutos do partido que “é direito de qualquer membro do partido o de eleger e ser eleito”, referindo que a Comissão Política Nacional não tem a legitimidade de aprovar o perfil do candidato.

“Sendo certo que os Estatutos são aprovados pelo Congresso, e este é Órgão supremo do Partido, não pode uma norma proposta pela Comissão Política Nacional, Conselho Nacional ou qualquer outro Órgãos infra-Congresso aprovar uma norma restritiva de direitos dos membros”.

Por outro lado, Venâncio Mondlane observa que não houve, até o momento, a elaboração e distribuição da deliberação pelos Conselheiros Nacionais e pelos membros do Partido, daí que perante estes factos pede ao Conselho Constitucional para anular o perfil do candidato à presidência da Renamo.

“Anular a deliberação fixa o perfil de candidato por ser contrária aos estatutos e à constituição da república. Notificar ao Recorrido para juntar a deliberação do Conselho Nacional que aprovou o perfil”.

Refira-se que a decisão do Tribunal Judicial da Cidade deve vigorar até à realização do Congresso da Renamo.

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