Conselho Constitucional confirma exclusão da CAD das Eleições Legislativas e das Assembleias Províncias

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O Conselho Constitucional (CC) decidiu, nesta quinta-feira, 01 de Agosto, pelo afastamento efectivo da Coligação Aliança Democrática (CAD) das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.

Os Juízes do Conselho Constitucional decidiram a anular a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais. “Declarar nula a Deliberação n° 59/CNE/2024, de 09 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições que aceita a inscrição a Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais”, lê-se da decisão do CC.

Consumada a anulação da inscrição na CNE, a CAD, segundo o Conselho Constitucional, ficou automaticamente excluída das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.

“Considerar como não inscrita a Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais, o que preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação de candidaturas nos termos do artigo 177da Lei n°8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n°   2/2019, de 31 de Maio”, concluiu o colectivo de Juízes do Conselho Constitucional

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