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O Conselho Directivo da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) deliberou pela suspensão dos direitos sociais da Câmara de Comércio de Moçambique, representada por Álvaro Massingue, a quem em última instância aplicou a medida de inibição de participar de qualquer processo eleitoral daquela agremiação por 12 meses, devido ao que chamou de um conjunto de condutas que indicam violação grave dos deveres estatutários e dos princípios associativos. No entanto, através de uma providência cautelar, o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumo anulou a decisão do Conselho Directivo da agremiação que representa o sector privado em Moçambique em resposta ao requerimento da Câmara de Comercio de Moçambique.
Em Março de 2025 em curso, o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMphumo ordenou a Confederação das Associações Económicas de Moçambique a garantir a participação de todos os membros que até o dia 08 de Março de 2025 tivessem a sua situação eleitoral regularizada.
Mesmo assim, a 17 de Abril, por deliberação do Conselho Directivo, a CTA decidiu suspender os direitos sociais da Câmera de Comércio de Moçambique (CCM) e inibir o seu representante, Álvaro Massingue, de apresentar candidatura ou participar directa ou independentemente das eleições da agremiação por um período de 12 meses.
Em causa está a comprovação de que Álvaro Massingue terá efectuado pagamentos massivos de quotas em nome de dezenas de associações, o que é interpretado como tendo objectivo de manipular as eleições.
No entanto, a 5ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que instaurou a primeira providência caltelar, entende que a decisão de suspender o CCM do exercício de direitos sociais, e a outra de inibir Álvaro Massinga de participar em qualquer processo eleitoral da CTA, viola os termos da providência instaurada a 31 de Março.
Olhando para a decisão do Conselho Directivo da CTA, aquele Tribunal aponta que “pode-se entender, sumariamente, que estas decisões perigam os direitos eleitorais da Requerente e de outros dos associados, legalmente previstos e reconhecidos por um Tribunal”.
Depois de analisar o expediente da Câmara de Comercio de Moçambique, agremiação presidida por Alvaro Massingue, “a 5ª Secção Cível, do Tribunal Judicial do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumo, decide decretar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais (….)”.
Assim sendo, fica suspensa a eficácia da deliberação do Conselho Directivo da CTA do dia 17 de Abril de 2017, no que se refere a aplicação das sanções disciplinares à Requerente e ao seu Representante.
Por outro lado, o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMphumo marcou a audiência de audição das partes designo o próximo dia 05 de Maio de 2025, pelas 09:30 min, por força do n.º 1 do art. 381/B do CPC.

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