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- Afastamento anterior de Ana Florda do Rosário Santos assombra seu regresso como directora
- Nomeação de Ana Florda do Rosário Santos pode estar a violar princípios do EGFAE
A Universidade Eduardo Mondlane (UEM), o embondeiro do ensino superior moçambicano, encontra-se no centro de uma polémica que levanta sérias questões sobre transparência e conformidade com as normas que regem a administração pública. No centro da discórdia está a recente nomeação de Ana Florda do Rosário Santos para o cargo de Directora de Finanças da UEM. Fontes próximas ao processo indicam que a nomeação poderá ser considerada irregular, tendo em conta alegações relacionadas com o histórico da nova directora no serviço público. Segundo informações apuradas, Ana Florda do Rosário Santos terá sido afastada de funções de chefia na então Faculdade de Letras e Ciências Sociais da UEM há cerca de 15 anos, durante o mandato do ex-reitor Orlando Quilambo, na sequência de uma auditoria que apontou para desvios de fundos.
Evidências
As preocupações em torno desta nomeação não são infundadas. De acordo com fontes ligadas ao assunto, Ana Florda do Rosário Santos possui um histórico disciplinar comprometedor no serviço público.
Consta que, há aproximadamente 15 anos, durante o mandato do então Reitor Orlando Quilambo, a actual dirigente das finanças da universidade foi afastada do seu cargo de chefia na então Faculdade de Letras e Ciências Sociais, onde todos os seus colegas foram movimentados. Mas o afastamento não teria sido uma simples movimentação de pessoal, mas sim a consequência de um processo disciplinar motivado por alegações de má conduta e desvio de fundos. Relatos da época apontam para o resultado de uma auditoria que teria encontrado um montante irrisório de apenas 200 meticais na conta da faculdade, após os supostos desvios, culminando com o seu afastamento.
Depois do seu afastamento, esteve desligada da academia, tendo passado largos anos ao serviço da Agência do Vale do Zambeze, mas numa mobilidade cujos contornos ainda não são de todo claros, Ana Florda regressou recentemente à UEM.
Estranhamente, apesar de seu histórico, Ana Florda do Rosário Santos foi nomeada ao cargo de directora de Finanças na UEM, por despacho de 26 de Junho do ano em curso, assinado pelo director do departamento de recursos humanos.
Trata-se de uma posição de alta responsabilidade e confiança, trabalhando directamente com o reitor, o que levanta questionamentos, se for tomado em consideração o histórico de afastamento por má conduta e desvio de fundos.
Não houve, aparentemente, um concurso público para a sua posição, e o seu retorno a um cargo de direcção superior ao que ocupava anteriormente, sem passar pelos trâmites legais de reingresso e ascensão na carreira, levanta sérias dúvidas sobre a legalidade do processo.
A lei é categórica ao prever que, em casos de demissão, o reingresso deve ser por via de concurso público, e não por nomeação directa para um cargo de chefia. Esta situação sugere uma possível violação dos princípios de igualdade de oportunidades e mérito, que devem reger o acesso e a progressão na carreira do funcionalismo público.
O EGFAE e as implicações da sanção disciplinar
O cerne da controvérsia reside na aparente desconsideração das disposições do EGFAE. Este estatuto é a bússola legal que orienta a conduta e a carreira dos funcionários e agentes do Estado em Moçambique, estabelecendo princípios de legalidade, ética e responsabilidade. No que tange às sanções disciplinares mais graves, como a demissão e a expulsão, o EGFAE é claro em suas implicações.
Em Moçambique, a demissão de um funcionário público ocorre em situações de infracções disciplinares graves, que podem incluir, entre outras, a violação dos deveres de probidade, lealdade e zelo pelo património público.
A expulsão, por sua vez, é a sanção mais severa, aplicada em casos de falta de idoneidade moral ou profissional para o exercício de funções públicas, muitas vezes associada a crimes contra a administração pública ou desvio de bens.
O EGFAE determina que, após uma demissão ou expulsão, o indivíduo fica impedido de reingressar no aparelho do Estado por um período de cinco anos. Mais crucialmente, findo esse período, o reingresso não é automático, devendo ocorrer por via de concurso público e sujeito à disponibilidade de vaga.
Conexões e influências nos bastidores
Fontes com conhecimento interno sugerem que a nomeação de Ana Florda do Rosário Santos pode não ter sido um mero acaso, mas sim o resultado de influências e conexões nos bastidores. Acredita-se que Mário Albino, antigo diretor Financeiro da UEM e colega da mestra Ana Florda do Rosário Santos quando esta estava na Faculdade de Ciências Sociais, tenha desempenhado um papel crucial na sua “reintegração”.
A direcção de Recursos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane, por meio da já mencionada Circular nº.04 UEM/DRH/2025, de 26 de Junho de 2025, comunicou a nomeação da Mestra Ana Florda do Rosário Santos para o cargo de directora de Finanças, por despacho do Reitor de 24 de Junho de 2025.
O Evidências contactou a UEM através do departamento de comunicação e imagem, o qual orientou-nos a contactar directamente a visada, o Ministério das Finanças e a Agência do Vale do Zambéze, alegadamente porque Ana Florda veio no âmbito de uma mobilidade, com referências positivas e competência reconhecida, o que concorreu para a sua nomeação.



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