Família denuncia movimentação de conta do seu pai falecido e desaparecimento de mais de 11 milhões de meticais

DESTAQUE SOCIEDADE
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  • Estariam os mortos a levantar dinheiro na Cooperativa de Poupança do Banco de Moçambique?
  • Conta tinha fundos até Outubro de 2017, mas parece ter sido movimentado dinheiro
  • Saques ocorreram quatro anos depois da morte e há múltiplas movimentações num único dia
  • Documentos reforçam suspeitas de movimentações irregulares em conta de funcionário falecido

Um funcionário falecido há quatro anos teria “movimentado” milhões, deixado a conta vazia e a família sem sequer um metical. O que parece uma história tirada de um filme de terror é real e aconteceu com a família de Carlos Basílio Muiambo, trabalhador do Banco de Moçambique durante 27 anos, até à sua morte no dia 18 de Junho de 2013. Extractos bancários e documentos apresentados ao tribunal revelam que a conta de Muiambo tinha saldo positivo até Outubro de 2017, mas foi esvaziada em operações, sobretudo no dia 06 de Dezembro de 2017, um dia antes da emissão do extracto, solicitado pelo tribunal, passando para saldo negativo, apesar de o titular ter morrido em 2013 e a conta estar formalmente bloqueada. Os documentos reforçam as acusações da família contra o banco, a cooperativa e o sistema judicial, num caso que expõe suspeitas de movimentações internas irregulares, falhas graves de controlo e negação de direitos legais à viúva e aos filhos. A Cooperativa de Poupança e Crédito (CPC), onde estava domiciliada a sua conta salário e onde em vida o malogrado detinha 44 acções, nega as acusações da família e diz que a conta tem um saldo negativo, mas não explica a razão das movimentações (débitos e créditos) que constam dos extractos enviado ao tribunal, muito menos a razão da discrepância entre dois extractos referentes à mesma conta.

Evidências

A família de Carlos Basílio Muiambo, já falecido, que em vida foi funcionário do Banco de Moçambique durante 27 anos e detentor de 44 acções na Cooperativa de Poupança e Crédito (CTC), acusa o banco e a Coopertativa de Popupança e Crédito (CPC), um banco dos funcionários do banco central, de movimentação e saque de avultadas somas de dinheiro nas contas do falecido.

A familia diz, alegadamente, que os valores desapareceram das contas do falecido anos após a sua morte, ocorrida a 18 de Junho de 2013. Os familiares afirmam que o banco apresentou extractos contraditórios que comprovam estranhas movimentações de valores (débitos e créditos), sobretudo no dia 06 de Dezembro de 2017, ou seja, quatro anos e meio depois da sua morte.

Segundo a família, no próprio dia do falecimento, foi solicitado ao Banco de Moçambique o bloqueio da conta de Carlos Muiambo, que, na altura, teria pouco mais de 11 milhões de meticais. A família diz que parte dos valores teria sido movimentada por levantamentos internos e transferências feitas por funcionários, sem registo de cheques ou autorizações válidas.

O saque foi descoberto quando, em Dezembro de 2017, foi concluído no Tribunal Judicial da Cidade da Matola um longo e exaustivo processo de habilitação de herdeiros. Diante dos factos e por se verificarem movimentações estranhas na conta do falecido, mesmo estando bloqueada, o tribunal solicitou que a CPC explicasse as razões das movimentações na conta do morto.

Processo judicial parado e suspeitas de “mão invisível

A CPC nunca forneceu os documentos e os esclarecimentos solicitados pelo tribunal e, estranhamente, o processo judicial foi travado ou arquivado sem explicações. A família do malogrado  até hoje nunca recebeu qualquer tipo de benefício laboral, pensão ou indemnização a que considera ter direito.

Segundo a família, até os advogados contratados abandonaram o caso após serem supostamente contactados por alegadas pessoas ligadas à CPC e um dos advogados, como justificação, chegou a insinuar que estaria a ser vítima de ameaças de morte. Os familiares descrevem o comportamento do tribunal, dos oficiais de justiça e dos próprios advogados como “suspeito”.

Segundo a família, notificações que o tribunal diz ter enviado ao banco a solicitar informação adicional nunca teriam sido recebidas pelo Banco de Moçambique. Os familiares acreditam que houve interferências externas, tanto no tribunal como no banco, que dificultaram o avanço do caso.

Depois de muito tempo de espera por qualquer informação que pudesse acalentar o seu sofrimento, foram recentemente informados de que o processo tinha sido arquivado. Os pedidos de acesso aos documentos do processo ora arquivado sem a devida notificação à família têm sido recusados.

O último pedido foi efectuado pela família há cerca de duas semanas, mas sem sucesso. A juíza do caso e a escrivã que, na descrição da família estavam nervosos e apreensivos, recusaram dar permissão para os herdeiros conhecerem do despacho.

Conta teria sido movimentada quatro anos após a morte

A família insiste que, quando a conta do seu ente querido foi bloqueada, logo após o seu passamento físico, tinha 11 milhões de meticais, por isso vê com desconfiança e descrédito a informação de que regista somente na conta um saldo negativo de (-)982,94 meticais, segundo consta do extracto contestado.

Segundo a família; ao tribunal, a CPC teria alegado uma dívida de 2,2 milhões de meticais deixada pelo funcionário, motivo pelo qual parte do dinheiro teria sido retido. Contudo, de acordo com a família, nunca foi apresentada qualquer prova documental, como contratos, cálculos ou extrcatos que justificassem o alegado débito.

Apesar de Carlos Basílio Muiambo ter trabalhado quase três décadas no Banco de Moçambique, os familiares afirmam nunca ter recebido pensão de viuvez, pensão para filhos que na altura eram menores e nem sequer subsídio de funeral.

A cooperativa CPC, da qual o falecido era sócio, com 44 acções, também não teria prestado esclarecimentos sobre direitos pendentes desde a sua morte e os seus herdeiros nunca receberam nenhum dividendo durante esse período.

Documentos oficiais reforçam suspeitas de movimentações irregulares em conta de funcionário falecido

Documentos oficiais da Cooperativa de Poupança e Crédito, juntos ao processo que corre termos no Tribunal Judicial da Matola, a que o Evidências teve acesso, reforçam as suspeitas levantadas pela família de Carlos Muiambo, sobre o desaparecimento de avultadas somas de dinheiro da conta do falecido após a sua morte, ocorrida a 18 de Junho de 2013.

De acordo com o extracto bancário, emitido a 7 de Dezembro de 2017, referente ao período de 1 de Outubro a 7 de Dezembro de 2017, a conta titulada por Carlos Basílio Muiambo apresentava saldo positivo até ao início de Outubro de 2017. Os documentos demonstram que, a 1 de Outubro de 2017, a conta registava um saldo credor significativo, contrariando a tese de inexistência de fundos.

O mesmo extracto revela um dado considerado crítico pela família: no dia 6 de Dezembro de 2017, registaram-se dezenas de operações sucessivas, identificadas genericamente como “débito” e “crédito”, que esvaziaram a conta num único dia, deixando-a com saldo negativo.

Entre essas operações, constam levantamentos e transferências de valores elevados, alguns superiores a 400 mil, 500 mil e até mais de 600 mil meticais, efectuados em sequência e sem descrição clara da sua natureza ou beneficiários. O padrão das transacções levanta suspeitas de operações internas coordenadas, e não de movimentos normais de um titular de conta, ainda mais tratando-se de alguém falecido há mais de quatro anos à data das transacções.

Como consequência directa dessas movimentações concentradas no dia 6 de Dezembro de 2017, a conta passou de saldo positivo para um saldo negativo superior a 900 mil meticais, chegando, em determinados momentos, a ultrapassar 1,7 milhão de meticais negativos, conforme demonstram os extractos das páginas subsequentes.

Num ofício datado de 7 de Dezembro de 2017, dirigido ao Tribunal Judicial da Matola, a CPC confirma que Carlos Basílio Muiambo era sócio e cliente da cooperativa, titular de uma conta específica e detentor de 44 acções, no valor nominal de 100 meticais cada, totalizando 4.400 meticais.

No mesmo documento, a cooperativa informa que a conta apresentava um saldo negativo de 982,94 meticais, sem, contudo, explicar como se chegou a esse saldo; quando foram efectuadas as operações que o originaram; nem quem autorizou tais movimentações, tendo em conta que o titular se encontrava falecido desde 2013.

Uma verdadeira farra um dia antes do fecho do extracto

Para a família, outro elemento considerado suspeito é o facto de as movimentações massivas ocorrerem exactamente no dia 6 de Dezembro de 2017, ou seja, um dia antes da emissão formal do extracto, datado de 7 de Dezembro de 2017.

“É como se alguém tivesse ‘limpado’ a conta antes que o extracto fosse fechado e entregue ao tribunal”, afirma um dos familiares, sublinhando que isso prova que houve outros saques que esvaziaram os 11 milhões que a família acredita que tinha na conta.

A família tem estado a exigir explicações formais da CPC e do Banco de Moçambique sobre a legalidade das movimentações de 6 de Dezembro de 2017; a origem do saldo negativo; o não pagamento de direitos laborais, pensões e benefícios sociais; e a falta de prestação de contas relativamente às acções detidas pelo falecido.

CPC diz que tudo já foi esclarecido ao tribunal e que a família está a mentir

O Evidências entrou em contacto com o Banco de Moçambique e a Cooperativa de Poupança e Crédito, tendo a primeira instituição remetido todas respostas à segunda. Após cerca de uma semana a avaliar a nossa solicitação, a CPC recusou-se a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o caso. Um representante da instituição, que preferiu não se identificar, ligou para o jornal e justificou a posição com o facto de o processo estar a correr no tribunal.

Segundo a CPC, todos os esclarecimentos já teriam sido prestados ao tribunal e à família, a quem acusa de estar a mentir. Disse, igualmente, que não seria possível fazer comentários públicos nem fornecer informações sobre contas de clientes, por se tratar de matéria abrangida pelo dever de sigilo bancário.

O responsável acrescentou, ainda, que a cooperativa limitar-se-á a cumprir qualquer decisão que venha a ser determinada pelo tribunal, escusando-se de pronunciar-se sobre as movimentações financeiras contestadas.

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