Parte dos bens públicos do INATRO foram parar na casa de familiares da delegada da Cidade de Maputo

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  • Durante mudança de instalações
  • Suspeita-se haver tentativa de desvio ou abate ilegal a favor de familiares
  • INATRO diz que não cabiam no seu armazém transitório, o que não é verdade
  • Delegada tentou acusar transportador pela escolha do destino, mas este rebate

Durante o processo de mudança das instalações da delegação do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO) na Cidade de Maputo, parte do mobiliário pertencente ao Estado foi parar numa residência privada ligada à família da própria delegada, Felícia Manhique. A revelação consta de uma investigação do Centro de Integridade Pública (CIP), que aponta para possíveis violações administrativas, suspeitas de intenção de desvio e indícios de favorecimento familiar na gestão do património público.

Timóteo Cumbe

Durante a transferência de bens das antigas instalações para as novas, no bairro do Zimpeto, em 2025, vários cacifos e material de escritório do INATRO não foram encaminhados para armazéns institucionais nem para instalações do Estado. Em vez disso, acabaram depositados numa residência privada, localizada no bairro do Zimpeto, pertencente à mãe do cunhado da delegada, ou seja, um imóvel ligado directamente ao seu círculo familiar.

A decisão teria sido tomada supostamente por falta de espaço nas instalações da Inspecção de Veículos Automóveis e Reboques, local inicialmente previsto para o armazenamento do equipamento de escritório e outros bens da instituição, que estavam a ser movimentados.

Perante essa situação, a delegada teria autorizado que o material fosse guardado noutro espaço considerado “seguro”, emitindo para o efeito uma credencial datada de 07 de Fevereiro de 2025.

O problema é que o local escolhido não era um armazém público nem um espaço contratado pelo Estado, mas sim uma residência privada ligada à sua família, o que levanta fortes suspeitas de conflito de interesses e utilização indevida de bens públicos.

O caso, que inclui ainda contradições entre as declarações do INATRO e da empresa contratada para o transporte do material, expõe uma violação da legislação civil e administrativa e indícios de abuso de cargo, peculato e suspeitas de tentativa de favorecimento familiar, motivando apelos à intervenção urgente do Ministério Público.

Contrato previa guarda do material nas instalações da Inspecção de Veículos

Tudo começa em 2024, quando a delegação do INATRO da Cidade de Maputo lançou concurso por cotações nº11/INATRO/DCM/SAF/UGEA/2024, com o objectivo de contratar empresa para transporte do mobiliário de escritório e equipamento informático das antigas instalações para as novas, situadas no bairro do Zimpeto.

A vencedora do concurso foi a Shaquil Transporte Sociedade Unipessoal Lda, com contrato celebrado a 30 de Setembro de 2024, com validade de 12 meses.

O contrato previa o transporte e guarda do material nas instalações da Inspecção de Veículos Automóveis e Reboques até à sua destinação final, incluindo um eventual processo de abate, tal como apontado pela delegada, em comunicação com o CIP.

De acordo com a delegada, durante a execução do contrato, a empresa informou ao INATRO que o espaço disponível para armazenamento era insuficiente nas instalações da Inspecção de Veículos Automóveis e Reboques, sobrando parte do material, especificamente um conjunto de cacifos, que não pôde ser alocado nas instalações onde o depósito era feito.

Conflito de interesses e suspeitas de tentativa de favorecimento familiar

Para resolver a questão, a delegada do INATRO alegou que a empresa poderia guardar o material restante em local que julgasse seguro até novas orientações, conferindo-lhe, para o efeito, credencial datada de 07/02/2025. Nesse local, o material estaria na responsabilidade da empresa transportadora.

O imóvel escolhido foi uma residência particular localizada nas proximidades do mercado grossista do Zimpeto, pertencente à mãe de Erasmo Machava, cunhado da delegada (esposo da irmã da delegada, Eunice Manhique da Conceição Regina).

Na sua análise, o CIP constatou que o uso da credencial substituindo contrato formal de arrendamento constitui uma violação directa do artigo 1023º do Código Civil. Ademais, ao utilizar a credencial em vez do contrato de arrendamento, a delegada ignora explicitamente a legislação, criando risco para o património do Estado.

Contradições entre delegada e transportadora

Na sua carta-resposta enviada ao CIP, a delegada alegou que a empresa transportadora escolheu o local por conta própria, assumindo, assim, a guarda do material. Mas a Shaquil Transporte Sociedade Unipessoal Lda contestou, afirmando que o depósito ocorreu por indicação do INATRO.

“Relativamente ao equipamento, a empresa descarregou o material no local indicado pelo INATRO – Cidade de Maputo, em pleno cumprimento das orientações e dentro dos limites contratuais”, lê-se na resposta da empresa.

Essa contradição aumenta as suspeitas de tentativa de favorecimento particular com o património do Estado. O CIP confirmou que Erasmo Machava é esposo da irmã da delegada (Eunice Manhique da Conceição Regina).

A proximidade familiar sugere que a escolha da residência não ocorreu de forma imparcial, configurando indício de favorecimento pessoal e possível intenção de desvio de bens públicos, o que agrava a responsabilidade legal da delegada.

Há riscos de desvio de bens do Estado

O depósito irregular coloca em risco a integridade dos bens públicos, permitindo potencial desvio ou dano aos materiais do Estado. Além disso, evidencia falhas nos procedimentos internos de gestão do INATRO, comprometendo a confiança pública na instituição.

O artigo 1023º do Código Civil determina que o uso de imóvel de terceiro por entidade pública deve ser formalizado via contrato de arrendamento, o que não ocorreu. A substituição do contrato por credencial é irregular e não garante obrigações, responsabilidades ou direitos legais de uso do imóvel.

Ademais, o decreto nº79/2022, sobre Contratação pública determina que a contratação de bens e serviços pelo Estado deve ocorrer por concurso público, salvo excepções devidamente fundamentadas; e qualquer contratação de arrendamento deve ser autorizada pela autoridade competente, o que não ocorreu no caso em análise;

Como se pode depreender, o uso da credencial não atende aos requisitos do Decreto nº79/2022, colocando o Estado em risco jurídico e patrimonial.

No presente caso, a conduta da delegada do INATRO, Felícia Manhique, pode configurar crimes previstos no Código Penal moçambicano, notadamente abuso de cargo ou função e peculato.

O abuso de cargo ou função, previsto no artigo 431º, ocorre quando um funcionário público utiliza indevidamente as competências do seu cargo para beneficiar a si próprio ou terceiros, em detrimento do interesse público ou do Estado.

No contexto investigado, bens públicos foram depositados em imóvel privado pertencente à mãe do cunhado da delegada, ignorando os procedimentos legais e as normas de contratação pública, o que configura uma utilização indevida do cargo.

Por sua vez, o peculato, previsto no artigo 434º, caracteriza-se pelo desvio, apropriação ou uso indevido de bens públicos. Ao permitir que equipamentos, cacifos e material de escritório pertencentes ao INATRO fossem depositados em residência particular, sem contrato formal de arrendamento, a delegada expôs o património do Estado a risco de perda, dano ou uso indevido, enquadrando-se nos elementos do tipo penal de peculato.

Para o CIP, estas condutas, somadas a suspeitas de tentativa de favorecimento familiar e à não observância das regras de contratação pública, reforçam a necessidade de responsabilização penal da delegada, sendo a credencial emitida em substituição do contrato de arrendamento uma prova documental directa que evidencia a violação da lei.

* Reportagem produzida em parceria com o CIP

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